Enunciado
Quatro indivíduos, presos condenados a pena privativa de liberdade, participaram de movimento para subverter a disciplina do estabelecimento prisional. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.para evitar tratamento desigual entre os presos, será permitida sanção coletiva.
- B.não havendo dano ao patrimônio público, admitir-se-á a sanção de advertência ou repreensão.
- C.os quatro indivíduos poderão ser incluídos no regime disciplinar diferenciado por ato motivado do diretor do presídio.
- D.será vedado o isolamento dos presos na cela, por essa medida constituir violação da dignidade da pessoa humana.
- E.a sanção poderá consistir em suspensão ou restrição de direitos, como a de recebimento de correspondência e(ou) de visitas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E) está correta porque a participação em movimento para subverter a disciplina do estabelecimento prisional constitui falta grave (Art. 50, I, da LEP), a qual autoriza a aplicação da sanção de suspensão ou restrição de direitos, como o de recebimento de correspondências e de visitas, conforme os artigos 53, inciso V, e 41, parágrafo único, da LEP.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois o Art. 45, § 3º, da LEP veda expressamente a aplicação de sanções coletivas no âmbito da execução penal.
B) A alternativa B está incorreta porque a conduta descrita configura falta grave (Art. 50, I, da LEP), sendo incompatível com as sanções mais brandas de advertência verbal ou repreensão, que são reservadas a faltas leves ou médias.
C) A alternativa C está incorreta porque a inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) exige prévia e fundamentada decisão judicial, não podendo ser determinada por ato exclusivo do diretor do presídio, conforme o Art. 54 da LEP.
D) A alternativa D está incorreta porque o isolamento na própria cela, ou em local adequado, é sanção disciplinar expressamente prevista no Art. 53, inciso IV, da LEP, não configurando, por si só, violação à dignidade da pessoa humana.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois o Art. 45, § 3º, da LEP veda expressamente a aplicação de sanções coletivas no âmbito da execução penal.
B) A alternativa B está incorreta porque a conduta descrita configura falta grave (Art. 50, I, da LEP), sendo incompatível com as sanções mais brandas de advertência verbal ou repreensão, que são reservadas a faltas leves ou médias.
C) A alternativa C está incorreta porque a inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) exige prévia e fundamentada decisão judicial, não podendo ser determinada por ato exclusivo do diretor do presídio, conforme o Art. 54 da LEP.
D) A alternativa D está incorreta porque o isolamento na própria cela, ou em local adequado, é sanção disciplinar expressamente prevista no Art. 53, inciso IV, da LEP, não configurando, por si só, violação à dignidade da pessoa humana.
Base legal
Artigos 41, parágrafo único, 45, § 3º, 50, inciso I, 53 e 54 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).