Enunciado
No que se refere à execução penal, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Alternativas
- A.Fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvir previamente a defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
- B.É reconhecida a irretroatividade do patamar legal de 40% aos apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
- C.A competência dos juízes da execução penal para a fiscalização e para a interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza jurisdicional.
- D.É vedado ao juízo da execução promover, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em que não esteja reconhecida expressamente a reincidência, a retificação do atestado de pena para fazer constar tal circunstância, com todos os consectários daí decorrentes.
- E.Compete à justiça comum estadual a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, pela militar ou pela eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz fielmente o teor da Súmula 192 do STJ, que estabelece a competência do Juízo das Execuções Penais do Estado para a execução das penas impostas por outras esferas do Judiciário (Federal, Militar ou Eleitoral) quando o apenado estiver recolhido em estabelecimento sob administração estadual.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, segundo a Súmula 639 do STJ, não fere o contraditório e o devido processo a decisão que, sem ouvir previamente a defesa, determine a transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
A alternativa B está incorreta porque o STJ, no Tema Repetitivo 1084, reconheceu a retroatividade (e não irretroatividade) do patamar de 40% para progressão de regime aos condenados por crime hediondo sem resultado morte que não sejam reincidentes específicos, por ser lei penal mais benéfica.
A alternativa C está incorreta porque a atividade de fiscalização e interdição de estabelecimentos prisionais exercida pelo juiz da execução penal possui natureza predominantemente administrativa (atípica), e não jurisdicional.
A alternativa D está incorreta porque a jurisprudência do STJ autoriza o juízo da execução a retificar o atestado de pena para fazer constar a reincidência, ainda que não reconhecida na sentença condenatória transitada em julgado, desde que comprovada por documento idôneo, para fins de concessão de benefícios executórios.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, segundo a Súmula 639 do STJ, não fere o contraditório e o devido processo a decisão que, sem ouvir previamente a defesa, determine a transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
A alternativa B está incorreta porque o STJ, no Tema Repetitivo 1084, reconheceu a retroatividade (e não irretroatividade) do patamar de 40% para progressão de regime aos condenados por crime hediondo sem resultado morte que não sejam reincidentes específicos, por ser lei penal mais benéfica.
A alternativa C está incorreta porque a atividade de fiscalização e interdição de estabelecimentos prisionais exercida pelo juiz da execução penal possui natureza predominantemente administrativa (atípica), e não jurisdicional.
A alternativa D está incorreta porque a jurisprudência do STJ autoriza o juízo da execução a retificar o atestado de pena para fazer constar a reincidência, ainda que não reconhecida na sentença condenatória transitada em julgado, desde que comprovada por documento idôneo, para fins de concessão de benefícios executórios.
Base legal
Súmula 192 do STJ; Súmula 639 do STJ; Tema Repetitivo 1084 do STJ; Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).