Enunciado
Julgue os itens subsequentes, acerca da execução penal. No caso de execução de pena em regime aberto condicionada ao comparecimento mensal do apenado em juízo, o período de suspensão de tal obrigação em decorrência da pandemia de covid-19 não pode ser computado como pena cumprida, ante a vedação da chamada “detração ficta”.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o período de suspensão da obrigação de comparecimento mensal em juízo, motivado pela pandemia de Covid-19, deve ser computado como período de pena cumprida, visto que o apenado não pode ser prejudicado pela impossibilidade de fiscalização do Estado.
Por que as demais estão erradas: A alternativa C está incorreta porque contraria a jurisprudência pacificada do STJ, ao sustentar erroneamente que tal período não poderia ser computado como pena cumprida sob o argumento de vedação à detração ficta.
Por que as demais estão erradas: A alternativa C está incorreta porque contraria a jurisprudência pacificada do STJ, ao sustentar erroneamente que tal período não poderia ser computado como pena cumprida sob o argumento de vedação à detração ficta.
Base legal
Jurisprudência do STJ, Terceira Seção, HC 774.010/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/11/2022