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Questão comentada sobre Falta grave e regressão de regime na execução penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Durante revista regular no interior de um presídio, um revólver foi encontrado na posse de Antônio, que cumpria pena no regime semiaberto, o que constitui falta grave.

Alternativas

  1. A.
    partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta. A Antônio estará sujeito a regressão do regime de cumprimento da pena, desde que condenado pelo juízo competente pela posse da arma.
  2. B.
    Em se tratando de situação de flagrância, o diretor do presídio poderá, desde já, efetuar a inclusão do detento em regime disciplinar diferenciado.
  3. C.
    O prazo para a autoridade aplicar a pena correspondente à falta grave cometida é de dois anos; findo esse prazo, estará preclusa qualquer possibilidade de regressão.
  4. D.
    Caso o juízo da execução decida pela regressão do regime, em razão da conduta de Antônio, caberá recurso em sentido estrito no prazo de quinze dias.
  5. E.
    O juízo de execução poderá determinar regressão do regime, baseado em procedimento instaurado pelo diretor do presídio, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O juízo da execução pode determinar a regressão de regime pela prática de falta grave, desde que precedida de procedimento administrativo disciplinar instaurado pela autoridade prisional, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Por que as demais estão erradas: A) A regressão não depende de prévia condenação criminal pela posse da arma; a falta grave pode ser reconhecida no âmbito da execução, observadas as garantias defensivas. B) O diretor do presídio não pode impor diretamente o regime disciplinar diferenciado, pois a inclusão em RDD depende de decisão judicial. C) Não é correto afirmar, de forma absoluta, prazo de dois anos e preclusão de qualquer regressão; a apuração da falta grave segue disciplina própria e entendimento jurisprudencial sobre prescrição, não essa regra simplificada. D) Da decisão do juízo da execução cabe agravo em execução, e não recurso em sentido estrito.

Base legal

Lei de Execução Penal, arts. 50, 52, 54, 59, 118, I e § 2º, e 197. Súmula 533 do STJ: para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.