Enunciado
No curso de ação penal instaurada para apurar a suposta prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4 o, inciso IV, do Código Penal), após regular instrução processual, o magistrado de primeiro grau proferiu sentença conde- natória, fixando a pena-base acima do mínimo legal em razão da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sem, contudo, detalhar de forma individualizada os ele- mentos concretos que justificariam tal exasperação. Na fundamentação, o juiz consignou que adotava, por remissão, os argumentos apresentados pelo Ministério Público em suas alegações finais, valendo-se de referên- cia concreta às peças processuais que decidiu encampar, inclusive com a transcrição expressa dos trechos que reputou relevantes, afirmando que tais fundamentos de- monstrariam, de forma suficiente, a autoria, a materialida- de e a necessidade de resposta penal adequada. Ainda assim, deixou de enfrentar expressamente tese defensiva relativa à atipicidade da conduta por ausência de dolo. Interposta apelação exclusivamente pela defesa, susten- tou-se, em síntese: a nulidade da sentença por ausência de fundamentação idônea; a invalidade da fundamentação per relationem adotada de forma genérica; a negativa de prestação jurisdicional pelo não enfrentamento de tese defensiva relevante; a ilegalidade da dosimetria da pena; e a impossibilidade de agravamento da situação do réu em sede recursal. Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que a sentença não explicitou adequadamente os fundamentos da exas- peração da pena-base, mas entendeu que a condenação deveria ser mantida, procedendo, de ofício, à readequa- ção da dosimetria, com aumento da pena em patamar superior ao fixado na sentença. Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A ausência de fundamentação específica na exaspe- ração da pena-base pode ser suprida pelo tribunal em sede de apelação, ainda que implique agravamento da pena, desde que oportunizado o contraditório às partes, não se aplicando, nessa hipótese, a vedação à reformatio in pejus.
- B.Reconhecida a deficiência de fundamentação na do- simetria da pena, o tribunal deve anular integralmente a sentença e determinar o retorno dos autos à ori- gem, sendo-lhe vedado proceder a qualquer ajuste na pena, ainda que em benefício do réu.
- C.É legítima a adoção de fundamentação per relationem, desde que os fundamentos referidos sejam identificá- veis, acessíveis e suficientes para permitir o controle da decisão; contudo, é vedado ao tribunal agravar a situação do réu em recurso exclusivo da defesa, ainda que sob o argumento de correção da dosimetria.
- D.A sentença é nula, pois a adoção de fundamentação per relationem é incompatível com o dever consti- tucional de motivação das decisões judiciais, sendo vedada em matéria penal, ainda que haja reprodu- ção integral dos argumentos referidos e a exposição do raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar.
- E.Ainda que concisa, a sentença é válida, pois o ma- gistrado não está obrigado a enfrentar todas as teses defensivas suscitadas, sendo suficiente que apresen- te fundamentos jurídicos aptos a sustentar a condena- ção, podendo eventual deficiência na fundamentação da dosimetria da pena ser suprida pelo tribunal, ainda que em recurso exclusivo da defesa, desde que man- tida a proporcionalidade da reprimenda.
Gabarito: alternativa correta destacada.