Enunciado
João Paulo, advogado, caluniou seu desafeto, Rubens, empresário de renome na comarca, imputando - lhe falsamente fato definido como crime. Relativamente à investigação do crime de calúnia, com vistas a se determinar a sua existência e autoria, é correto afi rmar que o inquérito policial poderá ser iniciado:
Alternativas
- A.mediante requisição do juiz, caso não o faça o Ministério Público;
- B.por requisição do Ministério Público, caso não o faça o ofendido;
- C.por requisição do Ministro da Justiça, caso não o faça o jui z;
- D.pela autoridade policial, mediante requerimento do ofendido;
- E.de ofício pela autoridade policial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) No crime de calúnia, em regra, a ação penal é privada, de modo que o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, isto é, o ofendido ou seu representante legal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, tratando-se de crime de ação penal privada, não cabe instauração por requisição do juiz; exige-se requerimento do ofendido.
B) A alternativa B está errada porque a requisição do Ministério Público é própria de hipóteses de ação penal pública, não da regra aplicável à calúnia entre particulares.
C) A alternativa C está errada porque a requisição do Ministro da Justiça só é exigida em hipóteses específicas previstas em lei, como certos crimes contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, o que não é o caso narrado.
D) A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 5º, § 5º, do CPP: nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente pode proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação.
E) A alternativa E está errada porque a instauração de ofício pela autoridade policial é cabível, em regra, nos crimes de ação penal pública incondicionada, e não nos crimes de ação penal privada.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, tratando-se de crime de ação penal privada, não cabe instauração por requisição do juiz; exige-se requerimento do ofendido.
B) A alternativa B está errada porque a requisição do Ministério Público é própria de hipóteses de ação penal pública, não da regra aplicável à calúnia entre particulares.
C) A alternativa C está errada porque a requisição do Ministro da Justiça só é exigida em hipóteses específicas previstas em lei, como certos crimes contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, o que não é o caso narrado.
D) A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 5º, § 5º, do CPP: nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente pode proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação.
E) A alternativa E está errada porque a instauração de ofício pela autoridade policial é cabível, em regra, nos crimes de ação penal pública incondicionada, e não nos crimes de ação penal privada.
Base legal
Código de Processo Penal, art. 5º, § 5º: nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Código Penal, arts. 138 e 145: a calúnia é crime contra a honra e, em regra, procede-se mediante queixa.