Enunciado
João foi denunciado, tendo sido arroladas pelo Ministério Público as testemunhas Antônio, Paula e Carla, esta última residente em outro estado da Federação. Outra testemunha, Diana, foi arrolada pela defesa. Designada a audiência de instrução, compareceram Antônio, Paula, Diana e João, sem que ainda houvesse resposta do cumprimento da carta precatória de Carla. O juiz ouviu todas as testemunhas presentes e realizou o interrogatório. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.não ocorreu nulidade processual, ainda que tenha havido, no mesmo momento processual, a oitiva de testemunhas e o interrogatório.
- B.o juiz não agiu corretamente, pois a oitiva da testemunha de defesa somente pode ocorrer antecipadamente com expressa autorização das partes.
- C.o juiz não agiu corretamente, pois o interrogatório deveria ter sido realizado somente após o retorno da carta precatória.
- D.ocorreu nulidade processual, pois o juiz não poderia ter ouvido a testemunha de defesa antes do retorno da carta precatória.
- E.ocorreu nulidade processual, visto que o feito estava suspenso; o juiz deveria ter marcado a audiência apenas após o retorno da carta precatória.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) Não ocorreu nulidade processual, pois, nos termos do art. 222, §§ 1º e 2º, do CPP, a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, permitindo que o juiz ouça as testemunhas presentes e realize o interrogatório do réu antes do seu retorno.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a oitiva de testemunha de defesa pode ocorrer antes do retorno da precatória independentemente de autorização expressa das partes.
C) A alternativa C está incorreta porque o interrogatório do réu não precisa aguardar o retorno da carta precatória, conforme pacificado pela jurisprudência e pelo texto expresso do CPP.
D) A alternativa D está incorreta porque a realização da audiência e a oitiva de testemunhas antes do retorno da precatória não configuram nulidade, especialmente sem a demonstração de prejuízo efetivo.
E) A alternativa E está incorreta porque o processo não fica suspenso pela expedição de carta precatória, cabendo ao juiz dar regular andamento à instrução processual.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a oitiva de testemunha de defesa pode ocorrer antes do retorno da precatória independentemente de autorização expressa das partes.
C) A alternativa C está incorreta porque o interrogatório do réu não precisa aguardar o retorno da carta precatória, conforme pacificado pela jurisprudência e pelo texto expresso do CPP.
D) A alternativa D está incorreta porque a realização da audiência e a oitiva de testemunhas antes do retorno da precatória não configuram nulidade, especialmente sem a demonstração de prejuízo efetivo.
E) A alternativa E está incorreta porque o processo não fica suspenso pela expedição de carta precatória, cabendo ao juiz dar regular andamento à instrução processual.
Base legal
Artigo 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal (CPP) e Súmula 155 do Supremo Tribunal Federal (STF).