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Questão comentada sobre Interceptação das comunicações telefônicas como meio de prova

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que tange a interceptação das comunicações telefônicas e a disposições relativas a esse meio de prova, previstas na Lei n.º 9.296/1996, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A referida medida poderá ser determinada no curso da investigação criminal ou da instrução processual destinada à apuração de infração penal punida, ao menos, com pena de detenção.
  2. B.
    A existência de outros meios para obtenção da prova não impedirá o deferimento da referida medida.
  3. C.
    O deferimento da referida medida exige a clara descrição do objeto da investigação, com indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta justificada.
  4. D.
    A utilização de prova obtida a partir da referida medida para fins de investigação de fato delituoso diverso imputado a terceiro não é admitida.
  5. E.
    A decisão judicial autorizadora da referida medida não poderá exceder o prazo máximo de quinze dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C reproduz a exigência legal de que o pedido e a decisão de interceptação descrevam com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta devidamente justificada.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois a interceptação telefônica não é admitida para infrações punidas apenas com detenção; a Lei n.º 9.296/1996 exige, como regra, crime punido com reclusão.
B) Está errada, porque a medida é subsidiária: não será admitida quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
D) Está errada, pois a jurisprudência admite, em determinadas hipóteses, o aproveitamento de prova obtida por interceptação para apuração de outro fato delituoso ou em face de terceiro, especialmente em casos de encontro fortuito de provas e compartilhamento lícito, observadas as garantias legais.
E) Está errada, porque o prazo inicial é de até 15 dias, renovável por igual período, mas a jurisprudência admite prorrogações sucessivas quando demonstrada a indispensabilidade da medida, não se limitando a uma única prorrogação.

Base legal

Lei n.º 9.296/1996, art. 2.º, incisos II e III, e parágrafo único; art. 5.º. Jurisprudência do STF e do STJ admite prorrogações sucessivas da interceptação telefônica, desde que fundamentadas, e o aproveitamento de encontro fortuito de provas quando observados os requisitos legais e constitucionais.