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Questão comentada sobre Juiz das garantias e investigação criminal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Considerando o entendimento do STF, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as contravenções penais, e cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa.
  2. B.
    O juiz que atuar como juiz das garantias na fase de investigação ficará impedido de funcionar no processo em razão do princípio da imparcialidade.
  3. C.
    Compete ao juiz das garantias assegurar ao investigado e ao seu defensor o acesso a todos os elementos informativos e provas produzidas na investigação criminal, salvo quanto às diligências em andamento.
  4. D.
    Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição das partes, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou antecipação de provas.
  5. E.
    Caberá ao juiz das garantias assegurar o contraditório e a ampla defesa, necessariamente em audiência pública e oral, caso decida prorrogar prisão provisória ou outra medida cautelar, substituí - las ou revogá - las.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. O juiz das garantias deve assegurar ao investigado e ao defensor acesso aos elementos informativos e provas já documentados na investigação, preservado o sigilo das diligências ainda em andamento. Por que as demais estão erradas: A: a exclusão não se limita às contravenções; o STF afastou a incidência, por exemplo, nas infrações de menor potencial ofensivo e em outros procedimentos específicos. B: o STF declarou inconstitucional a regra de impedimento automático do juiz das garantias para atuar no processo. D: o STF afastou a lógica de autos apartados sem remessa ao juiz da instrução, por comprometer o conhecimento integral da causa. E: a realização de contraditório em audiência pública e oral não é exigência necessária e absoluta para toda decisão sobre cautelares.

Base legal

CPP, arts. 3º-A a 3º-F, especialmente art. 3º-B, XV: compete ao juiz das garantias assegurar acesso aos elementos informativos e provas produzidos na investigação, salvo diligências em andamento. STF, ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305: validou o juiz das garantias com interpretações conformes e declarou inconstitucionais pontos como o impedimento automático e a separação rígida dos autos.