Enunciado
De acordo com a jurisprudência majoritária e atual do STF, a homologação da transação penal prevista na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais nº 9.099/1995
Alternativas
- A.não faz coisa julgada material. Descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público optar pelo oferecimento da denúncia ou aplicação da penalidade alternativa já pactuada, sendo, todavia, vedada a requisição de abertura de inquérito policial nessa fase processual.
- B.não faz coisa julgada material. Contudo, descumpridas suas cláusulas, não pode o Ministério Público dar continuidade à persecução penal, sendo o caso de imediata aplicação das astreintes fixadas pelo juízo.
- C.não faz coisa julgada material. Descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de inquérito policial.
- D.faz coisa julgada material. Contudo, descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia, sendo vedada a requisição de novo inquérito policial.
- E.faz coisa julgada material. Descumpridas suas cláusulas, não pode o Ministério Público dar continuidade à persecução penal, devendo ser aplicadas as penas alternativas constantes da própria transação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 35 do STF, segundo a qual a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, se descumprida, autoriza a retomada da persecução penal pelo Ministério Público.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A erra ao prever a opção de aplicar a penalidade alternativa pactuada e ao vedar a requisição de inquérito policial.
A alternativa B está incorreta porque o descumprimento autoriza o prosseguimento da persecução penal, sendo inaplicável a imposição de astreintes.
A alternativa D erra ao afirmar que a homologação faz coisa julgada material e ao proibir a requisição de novo inquérito policial.
A alternativa E está incorreta ao aduzir que há coisa julgada material e que o Ministério Público não pode prosseguir com a persecução penal, impondo a execução das penas alternativas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A erra ao prever a opção de aplicar a penalidade alternativa pactuada e ao vedar a requisição de inquérito policial.
A alternativa B está incorreta porque o descumprimento autoriza o prosseguimento da persecução penal, sendo inaplicável a imposição de astreintes.
A alternativa D erra ao afirmar que a homologação faz coisa julgada material e ao proibir a requisição de novo inquérito policial.
A alternativa E está incorreta ao aduzir que há coisa julgada material e que o Ministério Público não pode prosseguir com a persecução penal, impondo a execução das penas alternativas.
Base legal
Súmula Vinculante nº 35 do Supremo Tribunal Federal (STF) e Artigo 76 da Lei nº 9.099/1995.