Enunciado
A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do Art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e consubstancia - se pela somatória dos três seguintes componentes essenciais:
Alternativas
- A.tipicidade, punibilidade e viabilidade;
- B.tipicidade, ilicitude e culpabilidade;
- C.previsibilidade, culpabilidade e viabilidade;
- D.imputabilidade, punibilidade e proporcionalidade;
- E.im putabilidade, punibilidade e viabilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A justa causa para a ação penal, na formulação doutrinária cobrada pela banca, envolve a presença de tipicidade aparente, punibilidade concreta e viabilidade da acusação, isto é, suporte mínimo para o exercício válido da pretensão acusatória.
Por que as demais estao erradas: B) A alternativa B confunde justa causa processual com os elementos analíticos do crime, pois tipicidade, ilicitude e culpabilidade compõem a estrutura do delito, não a tríade específica indicada no enunciado. C) A alternativa C erra ao incluir previsibilidade, categoria ligada à culpa em sentido penal, e ao omitir a punibilidade. D) A alternativa D menciona imputabilidade e proporcionalidade, que não integram a composição clássica da justa causa para o recebimento da denúncia. E) A alternativa E também erra ao incluir imputabilidade, que é elemento da culpabilidade, e não componente autônomo da justa causa processual nos termos cobrados.
Por que as demais estao erradas: B) A alternativa B confunde justa causa processual com os elementos analíticos do crime, pois tipicidade, ilicitude e culpabilidade compõem a estrutura do delito, não a tríade específica indicada no enunciado. C) A alternativa C erra ao incluir previsibilidade, categoria ligada à culpa em sentido penal, e ao omitir a punibilidade. D) A alternativa D menciona imputabilidade e proporcionalidade, que não integram a composição clássica da justa causa para o recebimento da denúncia. E) A alternativa E também erra ao incluir imputabilidade, que é elemento da culpabilidade, e não componente autônomo da justa causa processual nos termos cobrados.
Base legal
Art. 395, III, do Código de Processo Penal: a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. Base doutrinária: justa causa como lastro mínimo para a acusação, compreendendo tipicidade aparente, punibilidade e viabilidade da imputação, além de suporte probatório mínimo de materialidade e indícios de autoria.