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Questão comentada sobre Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com base nas disposições da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para julgar ação de dissolução de união estável.
  2. B.
    os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para processar pretensão relacionada à partilha de bens.
  3. C.
    o juizado do domicílio ou da residência da ofendida tem competência absoluta para os processos cíveis regidos pela lei em questão.
  4. D.
    a ofendida, havendo concordância, poderá entregar intimação ao agressor, no intuito de promover maior celeridade ao ato.
  5. E.
    a competência da ação de divórcio deve ser declinada para o juízo competente em caso de violência doméstica e familiar ocorrida após o ajuizamento dessa ação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Conforme o art. 14-A, § 1º, da Lei nº 11.340/2006, a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para as ações de divórcio ou dissolução de união estável exclui expressamente a pretensão relacionada à partilha de bens.

Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta pois o art. 14-A, caput, da Lei Maria da Penha prevê expressamente a competência do Juizado para processar a ação de divórcio ou de dissolução de união estável.
C) Está incorreta porque a competência territorial estabelecida no art. 15 da referida lei é concorrente (opção da ofendida), possuindo natureza relativa, e não absoluta.
D) Está incorreta porque o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/2006 proíbe expressamente a entrega de intimação ou notificação ao agressor pela própria ofendida.
E) Está incorreta pois, nos termos do art. 14-A, § 2º, da Lei Maria da Penha, se a ação de divórcio ou dissolução de união estável já tiver sido ajuizada no juízo de família, a competência não será declinada em razão de violência doméstica superveniente.

Base legal

Artigos 14-A, §§ 1º e 2º, 15 e 21, parágrafo único, todos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).