Enunciado
Com base nas disposições da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que
Alternativas
- A.os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para julgar ação de dissolução de união estável.
- B.os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para processar pretensão relacionada à partilha de bens.
- C.o juizado do domicílio ou da residência da ofendida tem competência absoluta para os processos cíveis regidos pela lei em questão.
- D.a ofendida, havendo concordância, poderá entregar intimação ao agressor, no intuito de promover maior celeridade ao ato.
- E.a competência da ação de divórcio deve ser declinada para o juízo competente em caso de violência doméstica e familiar ocorrida após o ajuizamento dessa ação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) Conforme o art. 14-A, § 1º, da Lei nº 11.340/2006, a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para as ações de divórcio ou dissolução de união estável exclui expressamente a pretensão relacionada à partilha de bens.
Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta pois o art. 14-A, caput, da Lei Maria da Penha prevê expressamente a competência do Juizado para processar a ação de divórcio ou de dissolução de união estável.
C) Está incorreta porque a competência territorial estabelecida no art. 15 da referida lei é concorrente (opção da ofendida), possuindo natureza relativa, e não absoluta.
D) Está incorreta porque o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/2006 proíbe expressamente a entrega de intimação ou notificação ao agressor pela própria ofendida.
E) Está incorreta pois, nos termos do art. 14-A, § 2º, da Lei Maria da Penha, se a ação de divórcio ou dissolução de união estável já tiver sido ajuizada no juízo de família, a competência não será declinada em razão de violência doméstica superveniente.
Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta pois o art. 14-A, caput, da Lei Maria da Penha prevê expressamente a competência do Juizado para processar a ação de divórcio ou de dissolução de união estável.
C) Está incorreta porque a competência territorial estabelecida no art. 15 da referida lei é concorrente (opção da ofendida), possuindo natureza relativa, e não absoluta.
D) Está incorreta porque o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/2006 proíbe expressamente a entrega de intimação ou notificação ao agressor pela própria ofendida.
E) Está incorreta pois, nos termos do art. 14-A, § 2º, da Lei Maria da Penha, se a ação de divórcio ou dissolução de união estável já tiver sido ajuizada no juízo de família, a competência não será declinada em razão de violência doméstica superveniente.
Base legal
Artigos 14-A, §§ 1º e 2º, 15 e 21, parágrafo único, todos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).