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Questão comentada sobre Medidas assecuratórias e efeitos patrimoniais da condenação penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Terminado o procedimento investigatório deflagrado em face de Roberval, que concluiu ser este autor do crime de corrupção, o Ministério Pú blico ofereceu denúncia e requereu o sequestro dos bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, pois estes não haviam sido encontrados. Contudo, o Ministério Público não comprovou, com o oferecimento da denúncia, a diferença entre o valor do patrimônio de Roberval e aquele que fosse compatível com o seu rendimento lícito. Nessa hipótese, levando - se em conta a atividade do juiz quanto ao provimento cautelar e à sentença, o juiz poderá:

Alternativas

  1. A.
    decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
  2. B.
    decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
  3. C.
    decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens pelo equivalente;
  4. D.
    decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar a perda de bens pelo equivalente;
  5. E.
    decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar o seq uestro alargado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. O juiz pode decretar o sequestro pelo equivalente, pois o Ministério Público requereu a constrição de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime não localizado. Na sentença condenatória, pode decretar de ofício a perda de bens pelo equivalente, como efeito da condenação, diferentemente da perda alargada, que exige pressupostos e requerimento específico com demonstração da incompatibilidade patrimonial.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a perda alargada não pode ser decretada de ofício sem o atendimento dos requisitos legais, especialmente a indicação/demonstração da diferença entre o patrimônio do acusado e seus rendimentos lícitos.

B) Está errada porque o sequestro alargado não deve ser decretado de ofício e, no caso, o Ministério Público não comprovou a incompatibilidade patrimonial exigida para a medida; além disso, a perda alargada também não é decretável de ofício nessas condições.

C) Está correta porque distingue a constrição e a perda pelo equivalente, cabíveis quando o produto ou proveito do crime não é encontrado, da perda alargada, que depende de requisitos próprios não demonstrados no caso.

D) Está errada porque fala em sequestro alargado de ofício, providência incompatível com a disciplina da perda alargada e com a ausência de comprovação da diferença patrimonial pelo Ministério Público.

E) Está errada porque sequestro é medida cautelar patrimonial, não providência a ser “decretada” na sentença como consequência final; na sentença, o que se decreta é a perda/confisco, e não novo sequestro alargado.

Base legal

Código Penal, art. 91, II, b, e § 1º, que admitem a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou estiverem no exterior; Código Penal, art. 91-A, especialmente §§ 1º e 3º, sobre a perda alargada, que exige demonstração da incompatibilidade entre o patrimônio do condenado e seus rendimentos lícitos e requerimento/indicação pelo Ministério Público; Código de Processo Penal, arts. 125 e seguintes, sobre sequestro de bens como medida assecuratória.