Enunciado
Terminado o procedimento investigatório deflagrado em face de Roberval, que concluiu ser este autor do crime de corrupção, o Ministério Pú blico ofereceu denúncia e requereu o sequestro dos bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, pois estes não haviam sido encontrados. Contudo, o Ministério Público não comprovou, com o oferecimento da denúncia, a diferença entre o valor do patrimônio de Roberval e aquele que fosse compatível com o seu rendimento lícito. Nessa hipótese, levando - se em conta a atividade do juiz quanto ao provimento cautelar e à sentença, o juiz poderá:
Alternativas
- A.decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
- B.decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
- C.decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens pelo equivalente;
- D.decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar a perda de bens pelo equivalente;
- E.decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar o seq uestro alargado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a perda alargada não pode ser decretada de ofício sem o atendimento dos requisitos legais, especialmente a indicação/demonstração da diferença entre o patrimônio do acusado e seus rendimentos lícitos.
B) Está errada porque o sequestro alargado não deve ser decretado de ofício e, no caso, o Ministério Público não comprovou a incompatibilidade patrimonial exigida para a medida; além disso, a perda alargada também não é decretável de ofício nessas condições.
C) Está correta porque distingue a constrição e a perda pelo equivalente, cabíveis quando o produto ou proveito do crime não é encontrado, da perda alargada, que depende de requisitos próprios não demonstrados no caso.
D) Está errada porque fala em sequestro alargado de ofício, providência incompatível com a disciplina da perda alargada e com a ausência de comprovação da diferença patrimonial pelo Ministério Público.
E) Está errada porque sequestro é medida cautelar patrimonial, não providência a ser “decretada” na sentença como consequência final; na sentença, o que se decreta é a perda/confisco, e não novo sequestro alargado.