Enunciado
José, Luiz e Roberto, funcionários públicos e detentores de patrimônios incompatíveis com suas rendas lícitas, foram indiciados pela autoridade policial e, em seguida, denunciados pe lo Ministério Público pelos crimes de corrupção e organização criminosa, sendo constatado que se utilizavam de seus cargos para o cometimento dos referidos crimes. Nesse particular, relativamente às medidas que podem ser decretadas na persecução ou instrução criminal, o juiz poderá:
Alternativas
- A.decretar, de ofício, o sequestro dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio dos denunciados e aquele que seja compatível com os seus rendimentos lícitos;
- B.decretar, a requerimento do Ministério Público, o afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, sem prejuízo da remuneração, se a medida se fizer necessária à instrução;
- C.decretar, de ofício, na senten ça, a perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio dos denunciados e aquele que seja compatível com os seus rendimentos lícitos;
- D.decretar, a requerimento do Ministério Público, na sentença, a interdição para o exercício de car go público pelos denunciados, pelo prazo de dez anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- E.determinar, de ofício, o afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, com prejuízo da remuneração, em razão da desproporção de seus patrimônios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois a Lei de Organização Criminosa autoriza o juiz, havendo indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, a determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à investigação ou instrução processual.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o sequestro/confisco alargado de bens incompatíveis com rendimentos lícitos não é decretado de ofício nos moldes indicados, exigindo disciplina legal própria e, em regra, provocação adequada.
B) A alternativa B é a correta, pois reproduz a medida cautelar de afastamento prevista na Lei 12.850/2013 para funcionário público envolvido com organização criminosa.
C) A alternativa C está errada porque a perda alargada de bens na sentença não é decretada de ofício como descrito, dependendo de pedido expresso e dos requisitos legais do art. 91-A do Código Penal.
D) A alternativa D está errada porque a interdição para exercício de cargo público pelo prazo de dez anos não corresponde, nesses termos, à medida cautelar cabível na persecução ou instrução criminal; além disso, efeitos da condenação seguem regime próprio, como o art. 92 do Código Penal.
E) A alternativa E está errada porque o afastamento cautelar previsto para organização criminosa ocorre sem prejuízo da remuneração e deve estar ligado à necessidade da investigação ou instrução, não simplesmente à desproporção patrimonial.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o sequestro/confisco alargado de bens incompatíveis com rendimentos lícitos não é decretado de ofício nos moldes indicados, exigindo disciplina legal própria e, em regra, provocação adequada.
B) A alternativa B é a correta, pois reproduz a medida cautelar de afastamento prevista na Lei 12.850/2013 para funcionário público envolvido com organização criminosa.
C) A alternativa C está errada porque a perda alargada de bens na sentença não é decretada de ofício como descrito, dependendo de pedido expresso e dos requisitos legais do art. 91-A do Código Penal.
D) A alternativa D está errada porque a interdição para exercício de cargo público pelo prazo de dez anos não corresponde, nesses termos, à medida cautelar cabível na persecução ou instrução criminal; além disso, efeitos da condenação seguem regime próprio, como o art. 92 do Código Penal.
E) A alternativa E está errada porque o afastamento cautelar previsto para organização criminosa ocorre sem prejuízo da remuneração e deve estar ligado à necessidade da investigação ou instrução, não simplesmente à desproporção patrimonial.
Base legal
Lei 12.850/2013, art. 2º, § 5º: se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, o juiz poderá determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. Também se relaciona ao art. 91-A do Código Penal quanto à perda alargada de bens, que possui requisitos próprios.