Enunciado
José Nilton foi indiciado em inquérito policial pela prática do crime de estelionato, sendo ele, porém, primário e portador de bons antecedentes. Ouvido em sede policial, confessou formal e circunstancialmente o delito, comprometendo - se a reparar o dano ca usado à vítima. Contudo, 3 anos antes, José Nilton já havia sido beneficiado, em relação a outro crime, com o instituto da transação penal. Diante desse cenário, relativamente ao crime de estelionato, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.poderá o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal a José Nilton;
- B.poderá o Ministério Público oferecer proposta de transação penal a José Nilton;
- C.poderá o juiz oferecer acordo de não persecução penal caso não o faça o Ministério Público;
- D.poderá o juiz oferecer a transação penal a José Nilton, caso não o faça o Ministério Público;
- E.poderá o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propor a José Nilton a suspensão condicional do processo. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ) Tipo 1 ̶ Página 18
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois, no crime de estelionato, cuja pena mínima é de 1 ano, é cabível, em tese, a suspensão condicional do processo, a ser proposta pelo Ministério Público ao oferecer a denúncia, desde que preenchidos os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/1995.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o acordo de não persecução penal é vedado se o investigado tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo.
B) A alternativa B está errada porque a transação penal também é vedada a quem já foi beneficiado por esse instituto nos 5 anos anteriores, como ocorreu com José Nilton, que recebeu transação penal há 3 anos.
C) A alternativa C está errada porque o juiz não pode oferecer acordo de não persecução penal; a iniciativa é do Ministério Público, titular da ação penal pública, cabendo controle nos termos legais em caso de recusa.
D) A alternativa D está errada porque o juiz não pode oferecer transação penal de ofício, pois a proposta é atribuição do Ministério Público, conforme a lógica acusatória e a titularidade da ação penal pública.
E) A alternativa E está correta porque, apesar do impedimento à transação penal e ao ANPP pelo benefício anterior há menos de 5 anos, ainda é possível, em tese, a suspensão condicional do processo, se presentes os requisitos legais.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o acordo de não persecução penal é vedado se o investigado tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo.
B) A alternativa B está errada porque a transação penal também é vedada a quem já foi beneficiado por esse instituto nos 5 anos anteriores, como ocorreu com José Nilton, que recebeu transação penal há 3 anos.
C) A alternativa C está errada porque o juiz não pode oferecer acordo de não persecução penal; a iniciativa é do Ministério Público, titular da ação penal pública, cabendo controle nos termos legais em caso de recusa.
D) A alternativa D está errada porque o juiz não pode oferecer transação penal de ofício, pois a proposta é atribuição do Ministério Público, conforme a lógica acusatória e a titularidade da ação penal pública.
E) A alternativa E está correta porque, apesar do impedimento à transação penal e ao ANPP pelo benefício anterior há menos de 5 anos, ainda é possível, em tese, a suspensão condicional do processo, se presentes os requisitos legais.
Base legal
Art. 89 da Lei 9.099/1995: nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo. Art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/1995: veda nova transação penal se o agente tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos. Art. 28-A, § 2º, III, do CPP: veda o acordo de não persecução penal se o investigado tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.