Enunciado
Fernando, Luiz, Carlos, Roberto e Paulo foram indiciados pela autoridade policial pelo fato de constituírem organização criminosa para a prática de crimes de extorsão, de roubo e de tráfico de armas. A autoridade policial representou no sentido da infiltra ção de agentes na organização criminosa, tendo o juiz deferido a medida sem a oitiva prévia do Ministério Público. Após realizada a diligência, a autoridade policial realizou ação controlada consistente no retardamento da intervenção policial com vistas à concretização da diligência de apreensão de armas no momento mais eficaz para a obtenção de elementos de prova, não tendo comunicado previamente ao juiz nem ao Ministério Público. Diante desse contexto, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a ação controlada deve s er previamente comunicada ao Ministério Público, e este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao juiz;
- B.a decretação, pelo juiz, da infiltração de agentes, no caso de representação do delegado de polícia, dispensa a oitiva prévia do Min istério Público;
- C.a ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz, e este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao Ministério Público;
- D.a ação controlada e a infiltração de agentes, na hipótese, são válidas e obedeceram às disposições legais que regem a matéria;
- E.a infiltração de agentes, na hipótese, obedeceu às disposições legais que regem a matéria, o que não ocorreu no caso da ação controlada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inverte o fluxo de comunicação previsto na lei, que exige a comunicação prévia ao juiz, e não diretamente ao Ministério Público.
A alternativa B está incorreta porque a infiltração de agentes exige, obrigatoriamente, a manifestação prévia do Ministério Público antes da decisão judicial, conforme o art. 10, § 1º, da Lei nº 12.850/2013.
A alternativa D está incorreta porque ambas as medidas foram realizadas em desconformidade com a lei, visto que a infiltração careceu de oitiva do MP e a ação controlada não foi previamente comunicada ao juiz.
A alternativa E está incorreta porque a infiltração de agentes também foi ilegal, tendo em vista que o juiz a deferiu sem a oitiva prévia obrigatória do Ministério Público.