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Questão comentada sobre Meios de Obtenção de Prova na Lei de Organizações Criminosas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

No que concerne aos meios de obtenção de prova previstos na legislação brasileira e nos tratados internacionais sobre crime organizado, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    A infiltração de agentes é meio de obtenção de provas que apenas pode ser destinada a investigar os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 e os conexos, praticados por organização criminosa, devendo ser precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
  2. B.
    A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, devendo ser comunicada assim que possível ao juiz competente e ao Ministério Público para acompanhamento da medida.
  3. C.
    Segundo o STF, na apuração de crimes de lavagem de dinheiro, o Ministério Público e as autoridades policiais podem ter acesso a dados cadastrais de investigados mantidos por empresas de telefonia, sem a necessidade de prévia ordem judicial, tais como qualificação, filiação, endereço, e-mail e números de telefone.
  4. D.
    Entrega vigiada é a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território do país, o atravesse ou nele entre, com o conhecimento e sob o controle das autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar pessoas envolvidas na sua prática.
  5. E.
    Da mesma forma que a interceptação de comunicações telefônicas, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos sempre exige autorização judicial independentemente do local em que realizada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta:
A alternativa D está correta porque define com precisão o instituto da "entrega vigiada" (ou controlled delivery), em perfeita consonância com os tratados internacionais internalizados pelo Brasil, como a Convenção de Palermo (Decreto nº 5.015/2004, Artigo 2, alínea "i").

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a infiltração de agentes não é exclusiva da Lei nº 12.850/2013, sendo também prevista na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 53, I) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 190-A).

A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, a ação controlada deve ser comunicada previamente ao juiz competente, e não "assim que possível".

A alternativa C está incorreta porque o acesso direto por autoridades policiais e pelo Ministério Público sem ordem judicial limita-se estritamente aos dados cadastrais estáticos (qualificação pessoal, filiação e endereço), não alcançando o conteúdo de e-mails ou registros de comunicações telefônicas.

A alternativa E está incorreta porque a captação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro (gravação clandestina) não exige autorização judicial para fins de prova, conforme entendimento consolidado pelo STF (Tema 237 de Repercussão Geral), diferindo da interceptação telefônica de terceiros.

Base legal

Decreto nº 5.015/2004 (Convenção de Palermo), Artigo 2, 'i'; Lei nº 12.850/2013, arts. 8º, § 1º, 15 e 17-B; Tema 237 de Repercussão Geral do STF.