Enunciado
Acerca das modalidades de exceção previstas no CPP, assinale a opção correta, considerando o entendimento dos tribunais superiores.
Alternativas
- A.A arguição de suspeição de jurado poderá ser apresentada a qualquer tempo, preferencialmente antes do início da seção de julgamento.
- B.As exceções, em regra, suspendem o andamento da ação penal e os prazos processuais.
- C.O juiz decidirá a respeito da arguição de suspeição de membro do MP, após ouvi-lo, sendo admitida a produção de provas.
- D.A arguição de suspeição de magistrado não exige poderes especiais do advogado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, arguida a suspeição de membro do Ministério Público, o juiz deverá ouvi-lo e decidir a questão, podendo admitir a produção de provas quando necessário.
Por que as demais estão erradas: A) A suspeição de jurado deve ser arguida oportunamente, em regra no momento próprio da sessão de julgamento, sob pena de preclusão, não podendo ser apresentada a qualquer tempo. B) As exceções, em regra, não suspendem o andamento da ação penal, sendo processadas em apartado, salvo hipóteses legais específicas. D) A arguição de suspeição de magistrado exige petição assinada pela própria parte ou por procurador com poderes especiais, conforme previsão expressa do CPP.
Por que as demais estão erradas: A) A suspeição de jurado deve ser arguida oportunamente, em regra no momento próprio da sessão de julgamento, sob pena de preclusão, não podendo ser apresentada a qualquer tempo. B) As exceções, em regra, não suspendem o andamento da ação penal, sendo processadas em apartado, salvo hipóteses legais específicas. D) A arguição de suspeição de magistrado exige petição assinada pela própria parte ou por procurador com poderes especiais, conforme previsão expressa do CPP.
Base legal
CPP, arts. 95 a 112, especialmente art. 98, caput, sobre suspeição do juiz por petição da parte ou procurador com poderes especiais; art. 104, que disciplina a suspeição do órgão do Ministério Público, com oitiva e decisão pelo juiz, admitida produção de provas; e art. 111, segundo o qual as exceções serão processadas em apartado e, em regra, não suspendem a ação penal.