Enunciado
Acerca das nulidades, dos recursos e dos remédios impugnativos autônomos, com base no entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O habeas corpus constitui via própria para impugnar decreto de governador de estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.
- B.Não cabe habeas corpus nas hipóteses que não envolvam risco imediato de prisão, como na análise da licitude de determinada prova.
- C.Tribunal pode aumentar a pena de multa em recurso exclusivo da defesa, desde que, no mesmo julgamento, reduza a pena privativa de liberdade.
- D.Em matéria penal, o Ministério Público e a Defensoria Pública gozam da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.
- E.A jurisprudência dos tribunais superiores não tolera a chamada nulidade de algibeira — aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, para conveniência futura. 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois os tribunais superiores rechaçam a chamada nulidade de algibeira, caracterizada pela omissão estratégica da parte em alegar vício conhecido no momento oportuno para utilizá-lo apenas se lhe for conveniente no futuro.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois o STF entendeu que habeas corpus não é via adequada para impugnar, de forma abstrata, decreto estadual que exige comprovante de vacinação contra a covid-19 para circulação ou permanência em determinados locais, por não haver ameaça direta e concreta à liberdade de locomoção.
B) Está errada, pois, embora o habeas corpus exija ameaça ou constrangimento à liberdade de locomoção, a jurisprudência admite seu manejo para discutir a ilicitude de prova quando esta puder repercutir na validade da persecução penal e na liberdade do paciente.
C) Está errada, pois o aumento da pena de multa em recurso exclusivo da defesa configura reformatio in pejus, ainda que haja redução da pena privativa de liberdade no mesmo julgamento.
D) Está errada, pois, em matéria penal, o Ministério Público não possui prazo recursal em dobro; a Defensoria Pública tem a prerrogativa de prazo em dobro, mas essa prerrogativa não se estende ao MP.
E) Está correta, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, segundo o qual não se admite que a parte permaneça silente diante de nulidade conhecida para alegá-la somente em momento posterior, em comportamento incompatível com a boa-fé processual.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois o STF entendeu que habeas corpus não é via adequada para impugnar, de forma abstrata, decreto estadual que exige comprovante de vacinação contra a covid-19 para circulação ou permanência em determinados locais, por não haver ameaça direta e concreta à liberdade de locomoção.
B) Está errada, pois, embora o habeas corpus exija ameaça ou constrangimento à liberdade de locomoção, a jurisprudência admite seu manejo para discutir a ilicitude de prova quando esta puder repercutir na validade da persecução penal e na liberdade do paciente.
C) Está errada, pois o aumento da pena de multa em recurso exclusivo da defesa configura reformatio in pejus, ainda que haja redução da pena privativa de liberdade no mesmo julgamento.
D) Está errada, pois, em matéria penal, o Ministério Público não possui prazo recursal em dobro; a Defensoria Pública tem a prerrogativa de prazo em dobro, mas essa prerrogativa não se estende ao MP.
E) Está correta, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, segundo o qual não se admite que a parte permaneça silente diante de nulidade conhecida para alegá-la somente em momento posterior, em comportamento incompatível com a boa-fé processual.
Base legal
CPP, arts. 563, 571 e 617; Lei Complementar n.º 80/1994, art. 44, I, art. 89, I, e art. 128, I; entendimento do STF e do STJ sobre inadmissibilidade da nulidade de algibeira e vedação à reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa.