Enunciado
A respeito dos prazos no processo penal ordinário, é correto afirmar que
Alternativas
- A.tais prazos são contados, em regra, apenas em dias úteis.
- B.o prazo do Ministério Público para recorrer conta-se apenas a partir do termo de vista dos autos.
- C.tais prazos começam a ser contados computando-se o dia da intimação.
- D.tais prazos não correrão se for reconhecido o impedimento do juiz.
- E.o dia do vencimento, se cair em dia útil, não é incluído no prazo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque reproduz a literalidade do art. 798, § 4º, do Código de Processo Penal, que estabelece que os prazos não correrão se houver impedimento do juiz, força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, no processo penal, os prazos são contínuos e peremptórios, não se computando apenas em dias úteis, conforme o art. 798, caput, do CPP.
A alternativa B está incorreta pois o prazo para o Ministério Público começa a fluir da data da entrega dos autos com vista na secretaria do órgão, e não da assinatura do termo de vista.
A alternativa C está incorreta porque, na contagem dos prazos processuais penais, exclui-se o dia do começo (dia da intimação) e inclui-se o do vencimento, nos termos do art. 798, § 1º, do CPP.
A alternativa E está incorreta porque o dia do vencimento é incluído no prazo se for dia útil, prorrogando-se o término apenas se este cair em domingo ou dia feriado, conforme o art. 798, § 3º, do CPP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, no processo penal, os prazos são contínuos e peremptórios, não se computando apenas em dias úteis, conforme o art. 798, caput, do CPP.
A alternativa B está incorreta pois o prazo para o Ministério Público começa a fluir da data da entrega dos autos com vista na secretaria do órgão, e não da assinatura do termo de vista.
A alternativa C está incorreta porque, na contagem dos prazos processuais penais, exclui-se o dia do começo (dia da intimação) e inclui-se o do vencimento, nos termos do art. 798, § 1º, do CPP.
A alternativa E está incorreta porque o dia do vencimento é incluído no prazo se for dia útil, prorrogando-se o término apenas se este cair em domingo ou dia feriado, conforme o art. 798, § 3º, do CPP.
Base legal
Artigo 798, caput e parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Penal.