Enunciado
Assinale a opção que apresenta o princípio norteador do processo penal abordado, precipuamente, pelo brocardo audiatur et altera pars.
Alternativas
- A.princípio do contraditório
- B.princípio da oralidade
- C.princípio da publicidade
- D.princípio da não autoincriminação
- E.princípio da presunção da inocência
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o brocardo latino audiatur et altera pars significa "ouça-se também a outra parte", o que fundamenta diretamente o princípio do contraditório, assegurando a bilateralidade da audiência e o direito de reação às alegações da parte contrária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o princípio da oralidade preconiza a prevalência da palavra falada sobre a escrita na realização dos atos processuais.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da publicidade garante a transparência e o livre acesso aos atos processuais, ressalvadas as exceções legais de sigilo.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) assegura que o investigado ou réu não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
A alternativa E está incorreta porque o princípio da presunção de inocência estabelece que o acusado deve ser considerado inocente até que sobrevenha sentença penal condenatória transitada em julgado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o princípio da oralidade preconiza a prevalência da palavra falada sobre a escrita na realização dos atos processuais.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da publicidade garante a transparência e o livre acesso aos atos processuais, ressalvadas as exceções legais de sigilo.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) assegura que o investigado ou réu não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
A alternativa E está incorreta porque o princípio da presunção de inocência estabelece que o acusado deve ser considerado inocente até que sobrevenha sentença penal condenatória transitada em julgado.
Base legal
Artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988