Enunciado
Matheus foi capturado em flagrante pela prática de determinada infração penal. Após a realização da audiência de custódia, o juízo lhe concedeu liberdade provisória, mediante o recolhime nto de fiança, em observância às formalidades constitucionais e legais. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei n º 8.072/1990, é correto afirmar que Matheus foi capturado em flagrante pela prática do crime de
Alternativas
- A.roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.
- B.tráfico de pessoas cometido contra adolescente.
- C.furto qualificado pelo emprego de explosivo.
- D.induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.
- E.tráfico ilícito de entorpecentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (Art. 157, § 2º, II, do CP) não consta no rol taxativo de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990. Como não é crime hediondo nem equiparado, é perfeitamente afiançável, permitindo a concessão de liberdade provisória mediante fiança.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente é expressamente classificado como crime hediondo (Art. 1º, I-B, da Lei nº 8.072/1990), sendo, portanto, inafiançável.
A alternativa C está incorreta porque o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo é crime hediondo (Art. 1º, IX, da Lei nº 8.072/1990), o que impede a concessão de fiança.
A alternativa D está incorreta porque o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (em sua forma qualificada pela rede de computadores/tempo real) foi inserido no rol de crimes hediondos (Art. 1º, I-A, da Lei nº 8.072/1990), tornando-se inafiançável.
A alternativa E está incorreta porque o tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a hediondo pela Constituição Federal (Art. 5º, XLIII) e pelo CPP (Art. 323, II), sendo expressamente inafiançável.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente é expressamente classificado como crime hediondo (Art. 1º, I-B, da Lei nº 8.072/1990), sendo, portanto, inafiançável.
A alternativa C está incorreta porque o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo é crime hediondo (Art. 1º, IX, da Lei nº 8.072/1990), o que impede a concessão de fiança.
A alternativa D está incorreta porque o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (em sua forma qualificada pela rede de computadores/tempo real) foi inserido no rol de crimes hediondos (Art. 1º, I-A, da Lei nº 8.072/1990), tornando-se inafiançável.
A alternativa E está incorreta porque o tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a hediondo pela Constituição Federal (Art. 5º, XLIII) e pelo CPP (Art. 323, II), sendo expressamente inafiançável.
Base legal
Art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal; Art. 323, inciso II, do Código de Processo Penal; Art. 1º da Lei nº 8.072/1990.