Enunciado
Quanto à audiência de custódia, assinale a opção correta de acordo com a Resolução n.º 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Alternativas
- A.Toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, deve ser apresentada, em até 48 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente e ouvida quanto às circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
- B.Se a autoridade judicial entender que há indícios da prática de tortura, deverá ser determinado o registro das informações, adotando-se as providências cabíveis para a investigação da denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado.
- C.A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público, da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, bem como dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação.
- D.Proferida decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, a pessoa presa em flagrante delito deverá ser colocada em liberdade em até 24 horas, mediante a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.
- E.Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deverá deferir à defesa técnica e ao Ministério Público, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato e indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz fielmente as diretrizes do art. 11 da Resolução nº 213/2015 do CNJ, que determina a adoção de providências imediatas para investigação, preservação da segurança e encaminhamento médico/psicossocial caso o juiz constate indícios de tortura ou maus-tratos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo para a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial é de até 24 horas, e não 48 horas, conforme o art. 1º da referida Resolução.
A alternativa C está incorreta porque o art. 4º, parágrafo único, veda expressamente a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação na sala de audiência.
A alternativa D está incorreta porque, relaxada a prisão ou concedida a liberdade provisória, a liberação deve ocorrer imediatamente na própria audiência de custódia, e não no prazo de até 24 horas, nos termos do art. 8º, § 1º.
A alternativa E está incorreta porque, de acordo com o art. 6º, as reperguntas devem ser feitas primeiro pelo Ministério Público e, posteriormente, pela defesa técnica, invertendo a ordem descrita na assertiva.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo para a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial é de até 24 horas, e não 48 horas, conforme o art. 1º da referida Resolução.
A alternativa C está incorreta porque o art. 4º, parágrafo único, veda expressamente a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação na sala de audiência.
A alternativa D está incorreta porque, relaxada a prisão ou concedida a liberdade provisória, a liberação deve ocorrer imediatamente na própria audiência de custódia, e não no prazo de até 24 horas, nos termos do art. 8º, § 1º.
A alternativa E está incorreta porque, de acordo com o art. 6º, as reperguntas devem ser feitas primeiro pelo Ministério Público e, posteriormente, pela defesa técnica, invertendo a ordem descrita na assertiva.
Base legal
Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), artigos 1º, 4º, parágrafo único, 6º, 8º, § 1º, e 11.