Enunciado
De acordo com o Código de Processo Penal, é cabível ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar a
Alternativas
- A.pessoa de setenta e cinco anos de idade condenada pela prática do crime de estelionato.
- B.gestante condenada pelo crime de furto qualificado, desde que já tenha ultrapassado o sétimo mês de gravidez.
- C.mulher que, condenada pelo crime de roubo, tenha filho de um ano de idade.
- D.homem que, condenado pelo crime de corrupção passiva, seja o único responsável pelos cuidados do seu filho de dez anos de idade.
- E.mulher que tenha praticado o crime de abandono de incapaz contra seu filho de cinco anos de idade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do Art. 318, VI, do CPP, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, e o crime de corrupção passiva não envolve violência ou grave ameaça.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a substituição da prisão preventiva por domiciliar com base na idade exige que o agente seja maior de 80 anos, e não de 75 anos (Art. 318, I, do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei assegura a substituição à gestante sem exigir qualquer período gestacional mínimo, bastando a condição de gravidez (Art. 318, IV, do CPP).
C) A alternativa C está incorreta porque o crime de roubo envolve violência ou grave ameaça à pessoa, o que constitui óbice legal à concessão da prisão domiciliar (Art. 318-A, I, do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque a substituição é vedada quando o crime tiver sido cometido contra o próprio filho ou dependente, como ocorre no abandono de incapaz (Art. 318-A, II, do CPP).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a substituição da prisão preventiva por domiciliar com base na idade exige que o agente seja maior de 80 anos, e não de 75 anos (Art. 318, I, do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei assegura a substituição à gestante sem exigir qualquer período gestacional mínimo, bastando a condição de gravidez (Art. 318, IV, do CPP).
C) A alternativa C está incorreta porque o crime de roubo envolve violência ou grave ameaça à pessoa, o que constitui óbice legal à concessão da prisão domiciliar (Art. 318-A, I, do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque a substituição é vedada quando o crime tiver sido cometido contra o próprio filho ou dependente, como ocorre no abandono de incapaz (Art. 318-A, II, do CPP).
Base legal
Artigos 318, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).