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Questão comentada sobre Prisão e Medidas Cautelares

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com o Código de Processo Penal, é cabível ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar a

Alternativas

  1. A.
    pessoa de setenta e cinco anos de idade condenada pela prática do crime de estelionato.
  2. B.
    gestante condenada pelo crime de furto qualificado, desde que já tenha ultrapassado o sétimo mês de gravidez.
  3. C.
    mulher que, condenada pelo crime de roubo, tenha filho de um ano de idade.
  4. D.
    homem que, condenado pelo crime de corrupção passiva, seja o único responsável pelos cuidados do seu filho de dez anos de idade.
  5. E.
    mulher que tenha praticado o crime de abandono de incapaz contra seu filho de cinco anos de idade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do Art. 318, VI, do CPP, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, e o crime de corrupção passiva não envolve violência ou grave ameaça.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a substituição da prisão preventiva por domiciliar com base na idade exige que o agente seja maior de 80 anos, e não de 75 anos (Art. 318, I, do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei assegura a substituição à gestante sem exigir qualquer período gestacional mínimo, bastando a condição de gravidez (Art. 318, IV, do CPP).
C) A alternativa C está incorreta porque o crime de roubo envolve violência ou grave ameaça à pessoa, o que constitui óbice legal à concessão da prisão domiciliar (Art. 318-A, I, do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque a substituição é vedada quando o crime tiver sido cometido contra o próprio filho ou dependente, como ocorre no abandono de incapaz (Art. 318-A, II, do CPP).

Base legal

Artigos 318, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).