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Questão comentada sobre Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere a prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A fiança poderá ser definitiva ou provisória.
  2. B.
    Ninguém poderá ser preso senão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, razão pela qual, havendo ordem legal emanada, a não apresentação do mandado obsta a prisão, que deverá ser relaxada, se executada.
  3. C.
    Para seu devido cumprimento, o mandado original expedido pela autoridade judiciária deve ser apresentado durante a diligência, sendo vedada a sua reprodução.
  4. D.
    São medidas cautelares diversas da prisão, entre outras, o comparecimento periódico em juízo, a monitoração eletrônica e a fiança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O art. 319 do CPP prevê como medidas cautelares diversas da prisão, entre outras, o comparecimento periódico em juízo, a fiança e a monitoração eletrônica.

Por que as demais estão erradas: A) A fiança, no CPP, não é classificada como “definitiva” ou “provisória”; ela pode ser concedida, reforçada, cassada, julgada quebrada ou perdida, conforme o caso. B) A ausência de apresentação do mandado não necessariamente obsta a prisão: no caso de infração inafiançável, a falta de exibição do mandado não impedirá a prisão, devendo o preso ser imediatamente apresentado ao juiz que expediu a ordem. C) Não é correto afirmar que o mandado original sempre deve ser apresentado e que sua reprodução é vedada, pois o CPP admite o cumprimento por meios que assegurem a autenticidade da ordem, inclusive por comunicação/reprodução idônea.

Base legal

Art. 319, I, VIII e IX, do Código de Processo Penal: são medidas cautelares diversas da prisão o comparecimento periódico em juízo, a fiança e a monitoração eletrônica. Art. 287 do CPP: se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão. Art. 5º, LXI, da Constituição Federal: prisão somente em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo transgressão militar ou crime propriamente militar.