Enunciado
Afonso cometeu crime de lesão corporal grave contra sua esposa Mirella, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, não tendo sido preso em flagrante delito. Instaurado o inquérito policial e decretada medida protetiva de urgência em favor de Mirella, Afonso descumpriu a medida de maneira reiterada. Contudo, ouvido em sede policial, Afonso confessou o delito e se constatou que ele não havia sido beneficiado anteriormente com qualquer medida despenalizadora. Após a juntada aos autos do inquérito da oitiva da vítima e das testemunhas, bem como dos laudos pertinentes, que atestaram plenamente a prática do crime, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu a prisão preventiva de Afonso. Diante desse cenário, o juiz poderá:
Alternativas
- A.deixar de receber a denúncia e decretar a prisão domiciliar de Afonso, para garantia da ordem pública;
- B.receber a denúncia e decretar a prisão temporária de Afonso por conveniência da instrução criminal;
- C.receber a denúncia e instar o Ministério Público a oferecer proposta de suspensão condicional do processo a Afonso;
- D.receber a denúncia e decretar a prisão preventiva de Afonso para garantir a execução da medida protetiva de urgência;
- E.deixar de receber a denúncia e instar o Ministério Público a oferecer acordo de não persecução penal a Afonso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque não há motivo para rejeitar a denúncia: os laudos, as oitivas e a confissão demonstram a justa causa. E a alternativa usa a prisão domiciliar como medida autônoma para garantir a ordem pública, quando o caso pede a preventiva para garantir a execução da medida protetiva (art. 313, III, do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque a prisão temporária só cabe na fase de investigação, "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial" (art. 1º, I, da Lei 7.960/1989). Oferecida a denúncia, ela não tem lugar, e "conveniência da instrução criminal" é fundamento da preventiva (art. 312 do CPP), não da temporária.
C) A alternativa C está incorreta porque aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei 9.099/1995 (art. 41 da Lei 11.340/2006). Por isso não cabem a suspensão condicional do processo nem a transação penal (Súmula 536 do STJ).
E) A alternativa E está incorreta porque a denúncia deve ser recebida, e o acordo de não persecução penal é vedado "nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor" (art. 28-A, § 2º, IV, do CPP). Além disso, o ANPP só cabe em infração sem violência ou grave ameaça (art. 28-A, caput).
Base legal
Art. 313 do CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Art. 312, § 1º, do CPP. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).
Art. 20 da Lei 11.340/2006. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor (...).
Art. 41 da Lei 11.340/2006. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Súmula 536 do STJ. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Art. 28-A, § 2º, do CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Art. 1º da Lei 7.960/1989. Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (...)