Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prisão preventiva em violência doméstica e revisão periódica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

No curso de investigação policial instaurada para apurar a suposta prática dos crimes de lesão corporal qualifi- cada no contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, do Código Penal) e ameaça (art. 147, § 1 o, do Código Penal), o investigado, primário e com residência fixa, foi preso em flagrante após agredir fisicamente sua compa- nheira no interior da residência do casal, em novembro do ano passado. Consta dos autos que: há registros policiais pretéritos envolvendo o casal, embora sem ações penais em curso; a vítima relatou histórico de agressões reiteradas, inclu - sive com escalada de violência; o investigado descumpriu, no mesmo dia dos fatos, ordem verbal de afastamento do lar, retornando ao local após intervenção policial; após o flagrante, a vítima manifestou temor concreto de novas agressões, requerendo proteção estatal. Na audiência de custódia, o magistrado converteu o fla- grante em prisão preventiva, fundamentando a decisão na garantia da ordem pública, no risco concreto de reiteração delitiva e na insuficiência das medidas cautelares diver- sas, consignando expressamente que o afastamento do lar e a proibição de contato seriam ineficazes diante do histórico de descumprimento. Decorridos 90 dias, sem oferecimento de denúncia, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, sus- tentando violação ao art. 316, parágrafo único, do CPP, ausência de contemporaneidade e possibilidade de subs- tituição por medidas cautelares diversas. Diante do caso apresentado, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Embora presentes fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva, a custódia deve ser revogada, pois o decurso de 90 dias sem ofere- cimento de denúncia caracteriza excesso de prazo automático, independentemente da complexidade do caso ou da persistência do periculum libertatis.
  2. B.
    A ausência de revisão periódica da prisão preventiva, prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP, implica nulidade automática da custódia, impondo a imediata soltura do investigado, ainda que persistam funda- mentos concretos autorizadores da medida extrema.
  3. C.
    Ainda que presentes fundamentos concretos no momento da conversão do flagrante em prisão preventiva, a custódia deve ser revogada, pois a contemporaneidade do periculum libertatis exige a demonstração de fatos novos supervenientes ao decreto prisional, não sendo suficiente a mera per- sistência das circunstâncias fáticas originárias que motivaram a decretação da medida extrema.
  4. D.
    A manutenção da prisão preventiva é legítima, pois fundada em elementos concretos extraídos do caso, notadamente o histórico de agressões, o descumpri- mento de ordem de afastamento e o temor atual da vítima, sendo dispensável, nessa hipótese, a subs- tituição por medidas cautelares diversas que já se mostraram inadequadas.
  5. E.
    A prisão preventiva é ilegal, pois a primariedade do investigado e a inexistência de condenações defini- tivas impedem o reconhecimento do risco de reite- ração delitiva como fundamento idôneo da custódia cautelar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a preventiva pode ser mantida porque a decisão indicou dados concretos: violência doméstica reiterada, escalada agressiva, descumprimento de afastamento e temor atual da vítima, demonstrando risco à ordem pública e à integridade da ofendida; medidas cautelares diversas foram justificadamente reputadas insuficientes. Por que as demais estao erradas: A erra ao afirmar excesso de prazo automático pelo simples decurso de 90 dias sem denúncia; a análise é casuística. B erra porque a falta de reavaliação do art. 316, parágrafo único, não gera soltura automática se persistem os fundamentos. C erra porque contemporaneidade não exige necessariamente fato novo superveniente; a persistência atual do risco pode bastar. E erra porque primariedade e ausência de condenação definitiva não impedem preventiva quando há elementos concretos de reiteração e risco à vítima.

Base legal

CPP, arts. 312 e 313, III: admite-se prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar medidas protetivas de urgência em crimes envolvendo violência doméstica. CPP, art. 282, §6º: cautelares diversas só substituem a prisão se adequadas e suficientes. CPP, art. 316, parágrafo único: impõe revisão periódica, mas a jurisprudência do STF/STJ afasta revogação automática pela ausência de reexame, exigindo análise da persistência do periculum libertatis.