Enunciado
À luz da legislação penal e processual penal, as prisões cautelares e as penas privativas de liberdade, observam regras específicas quanto à substituição, ao regime de cumprimento e às condições impostas ao apenado. No que tange às prisões e às penas privativas de liberdade, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos e imprescindível aos seus cuidados.
- B.A mulher gestante poderá ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar desde que não tenha cometido o crime com violência e grave ameaça à pessoa, não cometido o crime contra seu filho ou dependente e não integre organização criminosa.
- C.O regime aberto está sujeito a condições gerais e obrigatórias, quais sejam: permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado, bem como a condições especiais fixadas pelo juiz ou por normas complementares da legislação local, como o monitoramento eletrônico.
- D.Os requisitos para que a mulher gestante possa ter sua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar são os mesmos requisitos que ela deve preencher para obter a progressão de regime na execução da pena (progressão especial), ressalvado, na última hipótese, o preenchimento do requisito objetivo.
- E.A apenada que seja mulher mãe de criança de até seis anos de idade tem direito ao livramento condicional após o preenchimento do requisito objetivo-temporal consistente no cumprimento de ¼ da pena, desde que, cumulativamente, já esteja no regime semiaberto de cumprimento de pena privativa de liberdade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C
A alternativa C está correta porque reproduz as condições gerais e obrigatórias do regime aberto previstas no art. 115 da Lei de Execução Penal (LEP), além de prever a possibilidade de fixação de condições especiais pelo magistrado, como o monitoramento eletrônico, expressamente autorizado pelo art. 146-B, inciso IV, da LEP.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, para a mulher com filho de até 12 anos incompletos, a substituição da preventiva por domiciliar não exige a comprovação de ser "imprescindível aos seus cuidados" (art. 318, V, do CPP), requisito este aplicável ao homem (art. 318, VI) ou em situações de cuidados especiais (art. 318, III).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 318-A do CPP estabelece apenas dois requisitos objetivos para a concessão da prisão domiciliar à gestante (não ter cometido crime com violência ou grave ameaça e não ter cometido o crime contra filho ou dependente), não trazendo em seu texto legal a vedação genérica de integrar organização criminosa.
D) A alternativa D está incorreta porque os requisitos para a progressão especial de regime da mulher gestante ou mãe (art. 112, § 3º, da LEP) são cumulativos e mais rigorosos (como ser primária, ter bom comportamento e não integrar organização criminosa) do que os previstos para a substituição da prisão preventiva por domiciliar (art. 318-A do CPP).
E) A alternativa E está incorreta pois não existe previsão legal de livramento condicional com cumprimento de 1/4 da pena específico para mães de crianças de até seis anos, tampouco a exigência de que a apenada esteja cumprindo pena no regime semiaberto para a obtenção do livramento.
A alternativa C está correta porque reproduz as condições gerais e obrigatórias do regime aberto previstas no art. 115 da Lei de Execução Penal (LEP), além de prever a possibilidade de fixação de condições especiais pelo magistrado, como o monitoramento eletrônico, expressamente autorizado pelo art. 146-B, inciso IV, da LEP.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, para a mulher com filho de até 12 anos incompletos, a substituição da preventiva por domiciliar não exige a comprovação de ser "imprescindível aos seus cuidados" (art. 318, V, do CPP), requisito este aplicável ao homem (art. 318, VI) ou em situações de cuidados especiais (art. 318, III).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 318-A do CPP estabelece apenas dois requisitos objetivos para a concessão da prisão domiciliar à gestante (não ter cometido crime com violência ou grave ameaça e não ter cometido o crime contra filho ou dependente), não trazendo em seu texto legal a vedação genérica de integrar organização criminosa.
D) A alternativa D está incorreta porque os requisitos para a progressão especial de regime da mulher gestante ou mãe (art. 112, § 3º, da LEP) são cumulativos e mais rigorosos (como ser primária, ter bom comportamento e não integrar organização criminosa) do que os previstos para a substituição da prisão preventiva por domiciliar (art. 318-A do CPP).
E) A alternativa E está incorreta pois não existe previsão legal de livramento condicional com cumprimento de 1/4 da pena específico para mães de crianças de até seis anos, tampouco a exigência de que a apenada esteja cumprindo pena no regime semiaberto para a obtenção do livramento.
Base legal
Artigos 115 e 146-B, inciso IV, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984); Artigos 318, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal.