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Questão comentada sobre Procedimento do Tribunal do Júri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere ao procedimento do júri, assinale a opção correta à luz da interpretação dos tribunais superiores e dos dispositivos da legislação processual.

Alternativas

  1. A.
    A decisão de pronúncia que afirme que a autoria e a materialidade do fato são absolutamente inquestionáveis é nula.
  2. B.
    O recurso de protesto por novo júri é cabível em qualquer sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri.
  3. C.
    O juiz impronunciará o acusado quando ficar provada a incidência de causa que exclua o crime.
  4. D.
    A decisão que impronuncia o réu caracteriza-se como interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito.
  5. E.
    O juiz deverá absolver sumariamente o acusado se não houver provas suficientes da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no crime.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois a decisão de pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, sem linguagem categórica que influencie indevidamente os jurados. Afirmar que autoria e materialidade são “absolutamente inquestionáveis” configura excesso de linguagem e pode gerar nulidade.

Por que as demais estão erradas: B) O protesto por novo júri foi revogado pela Lei nº 11.689/2008 e, mesmo antes, não cabia em qualquer condenação, mas apenas em hipóteses específicas de pena elevada. C) Se ficar provada causa que exclua o crime, a providência adequada é a absolvição sumária, não a impronúncia. D) A decisão de impronúncia, atualmente, é impugnável por apelação, nos termos do art. 416 do CPP, e não por recurso em sentido estrito. E) A ausência de prova da materialidade ou de indícios suficientes de autoria ou participação conduz à impronúncia, e não à absolvição sumária.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 413, § 1º, 414, 415 e 416. Entendimento dos tribunais superiores: a pronúncia deve ser sóbria e fundamentada sem excesso de linguagem, sob pena de nulidade por influência indevida sobre o Conselho de Sentença.