Enunciado
A Resolução n º 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás d isciplina a notícia de fato de natureza criminal, bem como a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Esta do de Goiás. Considerando as disposições dessa resolução sobre a instrução do procedimento investigatório criminal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A oitiva realizada fora dos limites territoriais d o órgão onde tramita a investigação deverá, sempre que possível, ser realizada por meio de carta precatória. ( ) A oitiva do investigado, da testemunha ou do declarante que, estando na comarca, não puder comparecer à sede do órgão de execução por doença, deficiência física ou outra causa, poderá ser realizada onde se encontre, a critério do presidente dos autos extrajudiciais, inclusive por videoconferência, se necessário. ( ) Ao investigado é facultada a apresentação das informações que entender pertin entes e ser acompanhado por defensor, sendo certo que este poderá examinar, mesmo sem procuração, autos de procedimento investigatório criminal findos ou em andamento, ainda que conclusos ao seu presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em mei o físico ou digital. As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas
- A.F – F – F.
- B.F – V – F.
- C.V – F – V.
- D.F – V – V.
- E.V – V – V.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque classifica a segunda e a terceira afirmativas como falsas, contrariando o texto expresso da resolução.
A alternativa B está incorreta porque avalia a terceira afirmativa como falsa, desconsiderando as garantias de acesso aos autos pelo defensor do investigado.
A alternativa C está incorreta porque inverte o julgamento de todas as afirmativas, considerando a primeira como verdadeira e a segunda como falsa.
A alternativa E está incorreta porque considera a primeira afirmativa verdadeira, ignorando que a videoconferência é o meio prioritário em detrimento da carta precatória.