Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prova documental no processo penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que diz respeito à prova no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O teor dos documentos particulares será submetido a exame pericial, quando contestada a sua veracidade.
  2. B.
    A prova documental no processo penal deve ser produzida no momento próprio, sob pena de preclusão.
  3. C.
    Caso tenha notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, o juiz deverá providenciar, se possível, a sua juntada aos autos, independentemente de requerimento de qualquer das partes.
  4. D.
    Os documentos originais juntados a processo findo poderão ser entregues à parte que os produziu, independentemente de traslado, quando não existir motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos.
  5. E.
    As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, desde que mediante consentimento do signatário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A alternativa reproduz a regra do art. 234 do CPP: se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, deverá providenciar, se possível, sua juntada aos autos, mesmo sem requerimento das partes.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o CPP prevê exame pericial sobre a letra e firma dos documentos particulares quando contestada sua autenticidade, e não sobre o “teor” do documento.
B) Está errada porque, como regra, documentos podem ser juntados em qualquer fase do processo, ressalvadas as exceções legais.
D) Está errada porque a restituição de documentos originais em processo findo depende de traslado nos autos, quando cabível, não sendo “independentemente de traslado”.
E) Está errada porque as cartas particulares podem ser exibidas pelo destinatário para defesa de seu direito ainda que sem consentimento do signatário, conforme o CPP.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 231, 232, 234 e 238. Em especial, art. 234 do CPP: se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.