Enunciado
José responde, em juízo, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, que teria sido perpetrado durante as festividades de réveillon, na presença de três pessoas, quais sejam: i. Caio, que tem 13 anos de idade; ii. Matheus, que possui 17 anos de idade; e iii. Maria, genitora do acusado. Buscando elucidar os fatos, o Ministério Pública requer a oitiva dos indivíduos, ora elencados, em sede judicial. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Caio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, mas os dois não prestarão o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter - se ou integrar - se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
- B.Caio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, mas o primeiro não prestará o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter - se ou integrar - se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
- C.Ca io e Matheus estão proibidos de prestar depoimento. Por sua vez, Maria poderá se recusar a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter - se ou integrar - se a prova do fato e de suas circunstâncias, hipótese em que será ouvida sem prestar o com promisso legal de dizer a verdade.
- D.Caio e Matheus não poderão se eximir da obrigação de prestar depoimento, sendo certo que os dois prestarão o compromisso legal de dizer a verdade. Por sua vez, Maria está proibida de prestar depoimento.
- E.Caio e Matheus estão proibidos de prestar depoimento. Por sua vez, Maria não poderá se recusar a depor, mas não prestará o compromisso legal de dizer a verdade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reflete perfeitamente as regras do Código de Processo Penal sobre a prova testemunhal. Caio, por ter 13 anos (menor de 14), é ouvido como informante, sem prestar o compromisso de dizer a verdade, enquanto Matheus, de 17 anos, deve prestar o compromisso legal (art. 208 do CPP). Maria, sendo mãe do acusado, tem a faculdade de se recusar a depor, mas, se seu depoimento for indispensável por não haver outro meio de prova, ela será ouvida sem o compromisso legal (arts. 206 e 208 do CPP).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque afirma que Matheus não prestaria o compromisso legal, contudo, por ter 17 anos (maior de 14), ele deve prestá-lo.
A alternativa C está incorreta porque Caio e Matheus não estão proibidos de prestar depoimento, sendo perfeitamente admitidos como testemunhas/informantes.
A alternativa D está incorreta ao prever que Caio prestaria o compromisso legal (vedado pelo art. 208 do CPP por ter 13 anos) e que Maria estaria proibida de depor (ela tem direito de recusa, não proibição).
A alternativa E está incorreta porque Caio e Matheus não estão proibidos de depor, e Maria possui, sim, o direito de se recusar a prestar depoimento, salvo na hipótese excepcional do art. 206 do CPP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque afirma que Matheus não prestaria o compromisso legal, contudo, por ter 17 anos (maior de 14), ele deve prestá-lo.
A alternativa C está incorreta porque Caio e Matheus não estão proibidos de prestar depoimento, sendo perfeitamente admitidos como testemunhas/informantes.
A alternativa D está incorreta ao prever que Caio prestaria o compromisso legal (vedado pelo art. 208 do CPP por ter 13 anos) e que Maria estaria proibida de depor (ela tem direito de recusa, não proibição).
A alternativa E está incorreta porque Caio e Matheus não estão proibidos de depor, e Maria possui, sim, o direito de se recusar a prestar depoimento, salvo na hipótese excepcional do art. 206 do CPP.
Base legal
Artigos 206 e 208 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).