Enunciado
De acordo com o entendimento do STJ, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito e outras perícias para
Alternativas
- A.constatação da ocorrência do crime de estupro, especialmente quando a vítima tiver ido à delegacia de polícia apenas no dia seguinte ao do suposto cometimento do delito.
- B.configuração da causa de aumento de pena pela utilização de arma de fogo no roubo, ainda que exista testemunha do delito e que a vítima confirme o uso da arma.
- C.constatação da qualificadora referente ao arrombamento no crime de furto, mesmo que a vítima tenha reparado prontamente o objeto violado.
- D.verificação da ocorrência de furto realizado com escalada, ainda que exista filmagem realizada por sistema de monitoramento de câmeras de segurança.
- E.reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculos quando a infração deixar vestígios, mesmo que haja declarações da vítima e de testemunhas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo quando a infração deixar vestígios, não podendo ser suprido por depoimentos da vítima ou de testemunhas, salvo se os vestígios tiverem desaparecido por completo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância e pode fundamentar a condenação, sendo prescindível o exame de corpo de delito se não houver vestígios físicos ou se estes tiverem desaparecido.
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ e o STF possuem entendimento firmado de que é desnecessária a apreensão e a realização de perícia na arma de fogo para a caracterização da causa de aumento de pena no crime de roubo, desde que existam outros elementos de prova (como depoimentos) que confirmem o seu uso.
C) A alternativa C está incorreta porque, se a vítima reparou prontamente o objeto violado, os vestígios desapareceram, aplicando-se a exceção do art. 167 do CPP, que permite o suprimento do exame direto por outras provas, inclusive testemunhal.
D) A alternativa D está incorreta porque, embora a escalada também exija perícia, a jurisprudência do STJ tem admitido, em caráter excepcional, que imagens de monitoramento de segurança que demonstrem de forma inequívoca o esforço incomum supram a ausência do laudo pericial, enquanto a alternativa E representa a regra geral intransigente de que testemunhas não suprem a falta de perícia quando os vestígios ainda existem.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância e pode fundamentar a condenação, sendo prescindível o exame de corpo de delito se não houver vestígios físicos ou se estes tiverem desaparecido.
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ e o STF possuem entendimento firmado de que é desnecessária a apreensão e a realização de perícia na arma de fogo para a caracterização da causa de aumento de pena no crime de roubo, desde que existam outros elementos de prova (como depoimentos) que confirmem o seu uso.
C) A alternativa C está incorreta porque, se a vítima reparou prontamente o objeto violado, os vestígios desapareceram, aplicando-se a exceção do art. 167 do CPP, que permite o suprimento do exame direto por outras provas, inclusive testemunhal.
D) A alternativa D está incorreta porque, embora a escalada também exija perícia, a jurisprudência do STJ tem admitido, em caráter excepcional, que imagens de monitoramento de segurança que demonstrem de forma inequívoca o esforço incomum supram a ausência do laudo pericial, enquanto a alternativa E representa a regra geral intransigente de que testemunhas não suprem a falta de perícia quando os vestígios ainda existem.
Base legal
Artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal; Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 61, Tese 1).