Enunciado
De acordo com o CPP e com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, relativa a questões e processos incidentes.
Alternativas
- A.A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado pode ser requerida em qualquer fase do processo pelo ofendido, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.
- B.Para a decretação do sequestro, são necessários indícios seguros de autoria criminosa.
- C.É cabível sequestro de bens móveis, advindos de infração penal, salvo se transferidos a terceiro.
- D.A arguição de falsidade feita por procurador não exige poderes especiais.
- E.É cabível mandado de segurança contra decisão que indefira o pleito de restituição dos bens sequestrados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A hipoteca legal pode ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria, conforme o CPP.
Por que as demais estão erradas: B) Para o sequestro, o CPP exige indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, e não propriamente “indícios seguros de autoria criminosa”. C) O sequestro pode alcançar bens transferidos a terceiro, desde que adquiridos com proventos da infração penal, razão pela qual a ressalva da alternativa está incorreta. D) A arguição de falsidade feita por procurador exige poderes especiais, nos termos do CPP. E) Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão que indefere restituição de bens sequestrados quando houver recurso próprio ou meio processual adequado, como a apelação nas hipóteses legais.
Por que as demais estão erradas: B) Para o sequestro, o CPP exige indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, e não propriamente “indícios seguros de autoria criminosa”. C) O sequestro pode alcançar bens transferidos a terceiro, desde que adquiridos com proventos da infração penal, razão pela qual a ressalva da alternativa está incorreta. D) A arguição de falsidade feita por procurador exige poderes especiais, nos termos do CPP. E) Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão que indefere restituição de bens sequestrados quando houver recurso próprio ou meio processual adequado, como a apelação nas hipóteses legais.
Base legal
CPP, arts. 125, 126, 132, 134 e 146. Art. 134 do CPP: a hipoteca legal sobre imóveis do indiciado/acusado pode ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria. Art. 126 do CPP: para o sequestro, bastam indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. Art. 146 do CPP: a arguição de falsidade por procurador exige poderes especiais.