Enunciado
No curso de uma persecução penal processual, em que se imputa a suposta prática do crime de roubo a Tarcísio, a acusação argui, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos. Em assim sendo, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, após a observância de todas as formalidades previstas em lei, decide que, de fato, o documento impugnado é falso. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa poderá interpor
Alternativas
- A.recurso em sentido estrito em face da decisão judicial, no prazo de cinco dias.
- B.recurso de apelação em face da decisão judicial, no prazo de cinco dias.
- C.carta testemunhável em face da decisão judicial, no prazo de oito dias.
- D.recurso de apelação em face da decisão judicial, no prazo de oito dias.
- E.correição parcial em face da decisão judicial, no prazo de cinco dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 581, inciso XVIII, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito (RESE) contra a decisão que decidir o incidente de falsidade, devendo este ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelece o art. 586, caput, do CPP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o recurso cabível contra a decisão que julga o incidente de falsidade é o recurso em sentido estrito, e não a apelação, apesar de o prazo de cinco dias estar correto.
A alternativa C está incorreta porque a carta testemunhável é um recurso de caráter subsidiário utilizado para dar seguimento a outro recurso que foi denegado ou cujo seguimento foi obstado, não sendo a via adequada para impugnar diretamente a decisão do incidente, além de o prazo de oito dias estar incorreto.
A alternativa D está incorreta porque indica erroneamente o recurso de apelação e o prazo de oito dias, quando a lei processual penal prevê expressamente o recurso em sentido estrito no prazo de cinco dias.
A alternativa E está incorreta porque a correição parcial é uma medida administrativa-judicial de natureza residual destinada a corrigir erros ou abusos que importem na inversão da ordem legal do processo, não sendo cabível quando há recurso específico previsto em lei, como é o caso do RESE.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o recurso cabível contra a decisão que julga o incidente de falsidade é o recurso em sentido estrito, e não a apelação, apesar de o prazo de cinco dias estar correto.
A alternativa C está incorreta porque a carta testemunhável é um recurso de caráter subsidiário utilizado para dar seguimento a outro recurso que foi denegado ou cujo seguimento foi obstado, não sendo a via adequada para impugnar diretamente a decisão do incidente, além de o prazo de oito dias estar incorreto.
A alternativa D está incorreta porque indica erroneamente o recurso de apelação e o prazo de oito dias, quando a lei processual penal prevê expressamente o recurso em sentido estrito no prazo de cinco dias.
A alternativa E está incorreta porque a correição parcial é uma medida administrativa-judicial de natureza residual destinada a corrigir erros ou abusos que importem na inversão da ordem legal do processo, não sendo cabível quando há recurso específico previsto em lei, como é o caso do RESE.
Base legal
Artigo 581, inciso XVIII, e Artigo 586, caput, ambos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).