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Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Túlio, advogado de um réu em processo criminal, ao constatar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal entre o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução, peticionou nos autos, antes mesmo do oferecimento de alegações finais, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente. O magistrado prontamente indeferiu o pedido. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção que indica o instrumento recursal mais adequado para combater a decisão que indeferiu o pedido de Túlio.

Alternativas

  1. A.
    carta testemunhável
  2. B.
    recurso em sentido estrito
  3. C.
    apelação
  4. D.
    recurso extraordinário
  5. E.
    reclamação constitucional

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta. O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é o instrumento cabível contra a decisão que julga a extinção da punibilidade, conforme o art. 581, VIII, do CPP, aplicando-se também, por interpretação extensiva e analógica (art. 3º do CPP), à decisão que indefere o pedido de reconhecimento da prescrição.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a carta testemunhável destina-se a impugnar a decisão que denegar ou obstar o seguimento de RESE ou apelação, nos termos do art. 639 do CPP.
C) A alternativa C está incorreta porque a apelação é cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição, ou decisões com força de definitivas que não comportem RESE, conforme o art. 593 do CPP.
D) A alternativa D está incorreta porque o recurso extraordinário pressupõe o esgotamento prévio das vias ordinárias e a existência de ofensa direta à Constituição Federal, conforme o art. 102, III, da CF.
E) A alternativa E está incorreta porque a reclamação constitucional visa preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões dos tribunais superiores, não servindo como recurso ordinário contra decisão interlocutória de primeiro grau.

Base legal

Artigo 581, inciso VIII, combinado com o Artigo 3º, ambos do Código de Processo Penal (CPP).