Enunciado
Vanessa foi denunciada pelo crime de furto por ter subtraído um celular. Na audiência, a prova testemunhal apontou que Vanessa utilizou de grave ameaça, consistente em apontar um revólver para a vítima, como meio de obtenção do celular. A vítima não compar eceu à audiência de reconhecimento de pessoas. O Juiz, usando a prova testemunhal, sem qualquer aditamento da denúncia por parte do Ministério Público, condenou Vanessa pelo crime de roubo. Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, o que a defesa deve alegar na apelação.
Alternativas
- A.A violação ao princípio do ne bis in idem.
- B.A violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
- C.A impossibilidade de a prova testemunhal servir para condenar a ré, inclusive pelo furto.
- D.A nulidade do processo, porque a condenação dependeria necessariamente do reconhecimento pessoal feito pela vítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o magistrado, ao condenar a ré por roubo (crime que exige elementar de grave ameaça não descrita na denúncia de furto) sem o prévio aditamento da denúncia pelo Ministério Público, violou o princípio da correlação entre a acusação e a sentença, configurando hipótese de mutatio libelli sem observância do rito legal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o princípio do ne bis in idem impede a dupla punição ou processo pelo mesmo fato, o que não é o vício central discutido no caso de descompasso entre denúncia e sentença.
A alternativa C está incorreta porque a prova testemunhal é perfeitamente idônea e admissível no processo penal para fundamentar um decreto condenatório, inclusive para o crime de furto.
A alternativa D está incorreta porque o reconhecimento pessoal pela vítima não é prova indispensável ou tarifada para a condenação, podendo o juiz formar seu convencimento por outros meios de prova legítimos, como a prova testemunhal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o princípio do ne bis in idem impede a dupla punição ou processo pelo mesmo fato, o que não é o vício central discutido no caso de descompasso entre denúncia e sentença.
A alternativa C está incorreta porque a prova testemunhal é perfeitamente idônea e admissível no processo penal para fundamentar um decreto condenatório, inclusive para o crime de furto.
A alternativa D está incorreta porque o reconhecimento pessoal pela vítima não é prova indispensável ou tarifada para a condenação, podendo o juiz formar seu convencimento por outros meios de prova legítimos, como a prova testemunhal.
Base legal
Artigo 384 do Código de Processo Penal (CPP) e Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal (STF)