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Questão comentada sobre Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o Código de Processo Penal, preenchidas as condições legais e apresentada prova idônea, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

Alternativas

  1. A.
    maior de 70 anos.
  2. B.
    imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 anos.
  3. C.
    agente de força de segurança, salvo se a infração envolver violação de dever funcional ou violência.
  4. D.
    gestante, independentemente do estágio da gravidez.
  5. E.
    homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 14 anos de idade incompletos. CEBRASPE – TJ/MA – Edital: 2022

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O CPP autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando a agente for gestante, sem exigir estágio mínimo da gravidez, desde que preenchidas as condições legais e apresentada prova idônea.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a hipótese legal é pessoa maior de 80 anos, e não maior de 70 anos. B) Está errada porque o CPP menciona imprescindibilidade aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência, não menor de 8 anos. C) Está errada porque a condição de agente de força de segurança não é hipótese prevista no art. 318 do CPP para prisão domiciliar substitutiva. D) Está correta, pois corresponde ao art. 318, IV, do CPP. E) Está errada porque, para o homem único responsável pelos cuidados de filho, a lei prevê filho de até 12 anos de idade incompletos, e não até 14 anos.

Base legal

Código de Processo Penal, art. 318, incisos I a VI: o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos; extremamente debilitado por doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência; gestante; mulher com filho de até 12 anos incompletos; ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos.