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Questão comentada sobre Sujeitos do processo penal

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Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

A respeito dos sujeitos do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito dos sujeitos do processo penal, assinale a opção correta. A Os advogados podem ser considerados pessoalmente sujeitos da relação jurídico-processual.
  2. B.
    Nas questões relativas à fiança, o terceiro prejudicado e o fiador do réu não podem assumir a condição de sujeitos ou partes secundárias na relação processual penal.
  3. C.
    Na excepcional situação da ação pública movida pelo ofendido — ação penal privada subsidiária da pública —, não há intervenção do MP.
  4. D.
    As causas de impedimento e de suspeição do juiz estendem-se aos membros do MP.
  5. E.
    As pessoas jurídicas, por não praticarem ações físicas intencionais, não podem figurar no polo passivo da relação processual penal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) As causas de impedimento e de suspeição previstas para o juiz também se aplicam aos membros do Ministério Público, por expressa previsão do CPP.

Por que as demais estão erradas:
A) O advogado, embora seja indispensável à administração da justiça e atue tecnicamente na defesa, não é considerado pessoalmente parte ou sujeito principal da relação jurídico-processual penal, posição ocupada, em regra, por juiz, acusação e acusado.
B) O fiador e o terceiro prejudicado podem ter interesse jurídico em questões relativas à fiança, figurando como sujeitos ou partes secundárias em incidentes processuais penais.
C) Na ação penal privada subsidiária da pública há intervenção do Ministério Público, que pode aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva e atuar em todos os termos do processo.
D) Está correta, pois o CPP estende aos membros do MP as regras de suspeição e impedimento aplicáveis aos juízes.
E) Pessoas jurídicas podem figurar no polo passivo da relação processual penal, especialmente nos crimes ambientais, nos termos da Constituição e da Lei de Crimes Ambientais.

Base legal

CPP, art. 258: aos órgãos do Ministério Público estendem-se, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes; CPP, arts. 252 e 254. Quanto à ação penal privada subsidiária: CPP, art. 29. Responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental: CF/1988, art. 225, § 3º, e Lei 9.605/1998, art. 3º.