Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sujeitos do processo penal e representação processual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação a respeito dos sujeitos do processo penal, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    o Código de Processo Penal faculta que o juiz, de ofício, ordene a produção de provas, desde que tenha sido iniciada a ação penal.
  2. B.
    é exigida a outorga de poderes especiais para que a defensoria pública atue como representante do assistente de acusação.
  3. C.
    a nomeação judicial de núcleo de prática jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa procuração outorgada por ele.
  4. D.
    as hipóteses de suspeição do juiz estão elencadas taxativamente no Código de Processo Penal, não se admitindo interpretação extensiva dessa lista.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A nomeação judicial de núcleo de prática jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa procuração outorgada por ele, pois a atuação decorre de nomeação judicial, à semelhança do defensor dativo, e não de mandato privado.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está incorreta porque a iniciativa probatória de ofício pelo juiz deve ser lida de forma restritiva e compatível com o sistema acusatório, não podendo o magistrado substituir a atuação das partes na produção da prova. B) A alternativa B está incorreta porque a atuação institucional da Defensoria Pública em favor da vítima ou de seus familiares, inclusive como assistente de acusação, não depende de procuração com poderes especiais nos mesmos moldes do advogado privado. D) A alternativa D está incorreta porque a jurisprudência admite interpretação extensiva das hipóteses de suspeição, já que o rol do art. 254 do CPP não é tratado como absolutamente taxativo quando houver risco à imparcialidade judicial.

Base legal

CPP, arts. 254, 261, 263 e 564, III, c; Lei Complementar n.º 80/1994, arts. 4.º, XI, e 128, XI; entendimento do STJ no sentido de que a nomeação judicial de núcleo de prática jurídica para defesa criminal dispensa procuração do acusado, por decorrer de munus público/encargo judicial, e de que as hipóteses de suspeição podem receber interpretação extensiva em proteção à imparcialidade.