Enunciado
Podem participar do mesmo conselho de sentença
Alternativas
- A.indivíduos que sejam cunhados entre si.
- B.sogro e nora.
- C.avô e neto.
- D.marido e mulher.
- E.indivíduos que sejam primos entre si.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque primos são parentes colaterais de 4º grau e não estão incluídos no rol taxativo de impedimentos do art. 448 do CPP, permitindo sua participação conjunta.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque cunhados são expressamente impedidos de servir no mesmo conselho pelo art. 448, IV, do CPP.
A alternativa B está incorreta porque sogro e nora possuem impedimento legal previsto no art. 448, III, do CPP.
A alternativa C está incorreta porque avô e neto, na qualidade de ascendente e descendente, são impedidos pelo art. 448, II, do CPP.
A alternativa D está incorreta porque marido e mulher (cônjuges) são expressamente impedidos pelo art. 448, I, do CPP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque cunhados são expressamente impedidos de servir no mesmo conselho pelo art. 448, IV, do CPP.
A alternativa B está incorreta porque sogro e nora possuem impedimento legal previsto no art. 448, III, do CPP.
A alternativa C está incorreta porque avô e neto, na qualidade de ascendente e descendente, são impedidos pelo art. 448, II, do CPP.
A alternativa D está incorreta porque marido e mulher (cônjuges) são expressamente impedidos pelo art. 448, I, do CPP.
Base legal
Artigo 448 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941)