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Questão comentada sobre Tribunal do Júri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O juízo titular da Vara de Anápolis/GO designou sessão plenária do Tribunal do Júri para a primeira semana de fevereir o de 2026, ocasião em que ocorrerá o julgamento de um crime de feminicídio de grande repercussão local. Considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Compa recendo pelo menos vinte e cinco jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. ( ) Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número leg al. ( ) Encontrando - se na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença, lerá cada cédula à medida que forem retiradas da urna, e permitirá que o Ministério Público e, depois dele, a defesa recusem até três jurados sorteados, sem motivar a recusa. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    V – V – F.
  2. B.
    F – V – F.
  3. C.
    V – F – V.
  4. D.
    V – V – V.
  5. E.
    F – F – V.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B é a correta (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque o número mínimo de jurados para a instalação dos trabalhos é de 15, e não 25, conforme o Art. 463, caput, do CPP. A segunda afirmativa é verdadeira, pois reproduz o Art. 463, § 1º, do CPP, que prevê o cômputo dos jurados excluídos por impedimento ou suspeição para o número legal. A terceira afirmativa é falsa porque inverte a ordem de recusa imotivada prevista no Art. 468, caput, do CPP, que estabelece que a defesa recusa primeiro e, depois dela, o Ministério Público.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque classifica a primeira afirmativa como verdadeira, quando o correto é falsa devido ao quórum de instalação de 15 jurados.
A alternativa C está incorreta porque inverte o julgamento de todas as afirmativas, considerando a primeira e a terceira como verdadeiras e a segunda como falsa.
A alternativa D está incorreta ao apontar todas as afirmativas como verdadeiras, desconsiderando os erros de quórum na primeira e de ordem de recusa na terceira.
A alternativa E está incorreta porque classifica a segunda afirmativa como falsa (sendo que ela é expressamente verdadeira pelo Art. 463, § 1º) e a terceira como verdadeira (que é falsa pela inversão da ordem de recusa).

Base legal

Artigos 463, caput e § 1º, e 468, caput, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).