Enunciado
Com base no II Plano Distrital de Política para Mulheres (II PDPM), julgue os itens a seguir. O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM é competente para efetuar ajustes nos objetivos e metas do plano, por meio de deliberação, mediante resolução, por maioria simples dos presentes, cabendo à coordenadora o voto de qualidade em caso de empate.
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Gabarito: A
Certo. O item está correto porque o Decreto distrital 42.590/2021 aprovou o II Plano Distrital de Política para Mulheres e instituiu o Comitê de Articulação e Monitoramento, coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher (art. 4º, § 1º).
Base legal: Fundamento: arts. 5º, V, e 8º do Decreto distrital 42.590/2021 Art. 5º: "Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM: (...) V - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM (...)". Art. 8º: "O...
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