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Livramento Condicional e Saídas nos Crimes Hediondos

Resumo público de Direito Penal: Legislação Especial, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Livramento condicional e saídas nos crimes hediondos

Ramo: Direito Penal · Execução penal
Leis: Código Penal arts. 83 a 90 · Lei de Execução Penal · Lei 8.072 · Lei 15.358/2026

1. Não confunda os institutos

Instituto O que é Não é
Progressão de regime Continua preso, muda para regime mais brando Liberdade
Livramento condicional Sai em liberdade, com condições; a pena ainda está em execução Troca de regime

ATENÇÃO

Os percentuais do art. 112 da LEP (progressão) não se usam automaticamente no livramento. Livramento = art. 83 do Código Penal.

2. Requisitos gerais do livramento (art. 83)

  • Pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos (pena aplicada, não o tempo já cumprido)
  • Fração temporal:
    • primário / não reincidente em crime doloso + bons antecedentes → mais de 1/3
    • reincidente em crime doloso → mais da metade
    • hediondo, tortura, tráfico, tráfico de pessoas ou terrorismo, sem reincidência específica → mais de 2/3
  • A lei exige mais de a fração, não o ponto exato
  • Bom comportamento; sem falta grave nos últimos 12 meses; bom desempenho no trabalho; aptidão para se manter com trabalho honesto
  • Reparar o dano, salvo impossibilidade
  • Crime doloso com violência ou grave ameaça: o juiz ainda avalia se as condições pessoais permitem presumir que não voltará a delinquir (parágrafo único)

Reincidência específica (inciso V) ≠ reincidência em crime doloso (incisos I e II).

3. Hediondo não é proibição automática

O art. 2º da Lei 8.072 não lista livramento no rol de vedações (anistia, graça, indulto e fiança). A classificação como hediondo, sozinha, não fecha o benefício. Só vale vedação expressa.

Vedações expressas na LEP (art. 112)

  • Inciso VI, "a": primário, hediondo/equiparado com resultado morte → veda livramento
  • Inciso VI, "b": comando de organização criminosa ultraviolenta voltada a hediondo/equiparado → veda
  • Inciso VI, "d": primário por feminicídio → veda
  • Inciso VI, "c" (milícia privada): não traz essa vedação
  • Inciso VIII: reincidente em hediondo/equiparado com resultado morte → veda
  • Incisos V e VII: percentual alto de progressão não equivale, sozinho, a proibir livramento

Vedações da Lei 15.358/2026

  • Crimes de domínio social estruturado (art. 2º, § 4º, III) → insuscetíveis de livramento
  • Favorecimento (art. 3º, parágrafo único) puxa as mesmas regras
  • Não generalizar: organização criminosa hedionda (Lei 8.072) não cria, sozinha, vedação geral

4. Saídas: duas coisas diferentes

Permissão de saída (art. 120 LEP) Saída temporária (art. 122 LEP)
Quem Fechado, semiaberto e provisório Semiaberto
Vigilância Com escolta Sem vigilância direta (pode ter tornozeleira)
Quem autoriza Diretor Juiz da execução
Hipóteses Morte/doença grave de familiar da lista; tratamento médico Curso (após a Lei 14.843)
Hediondo / violência Continua possível (ex.: funeral) Vedada (art. 122, § 2º), e também o trabalho externo sem vigilância

5. Lei penal no tempo

Lei 15.358 entrou em vigor em 25/03/2026. Lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Novas proibições e regras mais graves não pegam fato anterior.

Pegadinhas

  1. Progressão 70% ≠ livramento de mais de 2/3.
  2. "Hediondo" sozinho não veta livramento.
  3. Funeral = permissão (diretor + escolta). Curso = saída temporária (juiz) — vedada ao hediondo.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre livramento condicional e progressão de regime para crimes hediondos?

Livramento condicional é a saída do cárcere sob condições, enquanto progressão é a mudança para regime menos rigoroso. Para crimes hediondos, o livramento exige cumprimento de mais de 2/3 da pena e não ser reincidente específico, conforme art. 83, V do CP.

Quais são os requisitos temporais para obter livramento condicional em crime hediondo?

O condenado deve cumprir mais de 2/3 da pena e não ser reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados. Além disso, precisa preencher os demais requisitos do art. 83, como bom comportamento e reparação do dano.

A reincidência específica em crime hediondo impede o livramento condicional?

Sim, o art. 83, V do CP veda o livramento condicional para reincidente específico em crimes hediondos, tortura, tráfico, etc. Já a reincidência em crime doloso comum não impede, mas exige cumprimento de mais de 1/2 da pena.

O livramento condicional é vedado pela Lei de Crimes Hediondos?

Não, a Lei 8.072/90 veda anistia, graça, indulto e fiança, mas não o livramento condicional. A vedação pode existir em outros dispositivos, como o art. 112 da LEP, que deve ser verificado caso a caso.