Eleições e Mandatos na OAB
As eleições e os mandatos dos membros dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são processos democráticos essenciais para a renovação e representatividade da instituição. O Estatuto da OAB (Lei 8.906) estabelece as regras para esses procedimentos.
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Realização das Eleições (Art. 63 do Estatuto da OAB)
As eleições para todos os órgãos da OAB ocorrem na segunda quinzena de novembro do último ano de cada mandato. A votação é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos e é realizada por meio de cédula única e de forma direta.
Para serem candidatos, os advogados devem cumprir os seguintes requisitos (Art. 63, § 2º, alterado pela Lei nº 13.875/2019):
- Comprovar situação regular perante a OAB.
- Não ocupar cargos exoneráveis ad nutum (de livre nomeação e exoneração).
- Não ter condenações disciplinares (salvo se reabilitado).
- Exercer a profissão por mais de três ou cinco anos, dependendo do cargo pleiteado.
Processo Eleitoral e Composição das Chapas (Arts. 64, 65, 67 do Estatuto da OAB)
A chapa que obtiver a maioria dos votos válidos é considerada eleita (Art. 64).
A composição das chapas varia conforme o órgão:
- Conselho Seccional (Art. 64, § 1º): Devem incluir candidatos ao conselho e à sua diretoria, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.
- Subseções (Art. 64, § 2º): Devem ser compostas por candidatos à diretoria e ao conselho, quando houver.
Os mandatos em qualquer órgão da OAB têm duração de três anos, com início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A única exceção é o Conselho Federal, cujo início do mandato se dá em 1º de fevereiro (Art. 65 e parágrafo único). A eleição da Diretoria do Conselho Federal segue regras específicas, com a eleição em 31 de janeiro e posse no dia seguinte (Art. 67, IV).
Extinção e Substituição de Mandatos (Art. 66 do Estatuto da OAB)
O mandato de um membro da OAB é automaticamente extinto antes do término em casos específicos, como (Art. 66):
- Cancelamento de inscrição.
- Condenação disciplinar.
- Falta injustificada a três reuniões ordinárias consecutivas.
Atenção: Em situações de extinção, cabe ao Conselho Seccional escolher um substituto, caso não haja suplente para a vaga (Art. 66, parágrafo único). Este mecanismo garante a continuidade das atividades dos órgãos da OAB.
Perguntas frequentes
Quando ocorrem as eleições para os órgãos da OAB e qual a duração dos mandatos?
As eleições para todos os órgãos da OAB são realizadas na segunda quinzena de novembro do último ano de cada mandato. Os mandatos possuem duração de três anos, iniciando-se em 1º de janeiro do ano seguinte, com exceção do Conselho Federal, que inicia em 1º de fevereiro.
Quais são os requisitos básicos para um advogado se candidatar a um cargo na OAB?
Para ser candidato, o advogado deve estar em situação regular perante a OAB, não ocupar cargos de livre nomeação e exoneração e não possuir condenações disciplinares, salvo se reabilitado. Além disso, é necessário comprovar o exercício da profissão por mais de três ou cinco anos, conforme o cargo pleiteado.
O voto nas eleições da OAB é obrigatório para todos os advogados?
Sim, a votação nas eleições da OAB é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos nos quadros da instituição. O processo eleitoral é realizado por meio de cédula única e de forma direta, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
Em quais situações o mandato de um membro da OAB pode ser extinto antes do prazo?
O mandato é automaticamente extinto em casos de cancelamento da inscrição, condenação disciplinar ou falta injustificada a três reuniões ordinárias consecutivas. Caso não haja suplente para a vaga, cabe ao Conselho Seccional realizar a escolha do substituto para garantir a continuidade dos trabalhos.

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