ÉTICA PROFISSIONAL · REVISÃO VISUAL
Leve o tema para a prática
Quer revisar Publicidade e Marketing Jurídico — Atualizado 2026 com questões, aulas e apoio visual?
Crie sua conta gratuita para praticar ou veja os materiais completos da disciplina. O resumo continua aberto nesta página.
Publicidade e Marketing Jurídico
Conceitos → conteúdo → meios de divulgação → responsabilidade.
1. O mapa do assunto
Marketing jurídico: planejamento de estratégias profissionais. Publicidade: divulgação de informações.
Publicidade profissional apresenta o advogado ou a sociedade; conteúdo jurídico informa sobre o Direito.
Bases: Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021, com seu anexo.
Guarde esta distinção: Informar e ensinar é permitido, com sobriedade e sigilo, sem captação nem mercantilização.2. Ativa, passiva e captação
Ativa: pode atingir público indeterminado, sem busca prévia. Passiva: alcança público certo que buscou informações ou concordou em recebê-las.
Captação: indução à contratação ou estímulo ao litígio, independentemente de conseguir um contrato.
Exemplo: Clara explica cuidados com a locação; Pedro aborda desconhecidos para convencê-los a contratar. A diferença está no conteúdo e na abordagem.
Guarde esta distinção: Ativa não significa proibida. Passiva não significa automaticamente regular.3. Conteúdo: verdade e limites
Informações objetivas, verdadeiras e comprováveis, com identificação profissional e inscrição ou registro.
Especialidade: título certificado ou notória especialização, nos termos legais. Sem expressões de superioridade ou autoengrandecimento.
Referências a preço, pagamento, gratuidade e descontos são vedadas como instrumentos de captação. Isso não impede ajustar honorários individualmente.
A advocacia gratuita voluntária é admitida nas condições éticas; não pode servir à captação.
Guarde esta distinção: Remuneração profissional não se confunde com mercantilização.4. Meios e identificação da sede
Anúncios vedados: rádio, cinema, televisão, propaganda externa, veículos, elevadores e espaços públicos. Distribuição indiscriminada de materiais também tem vedação, com ressalva dos eventos de interesse jurídico.
Participação educativa: entrevistas e participações eventuais podem esclarecer assuntos, sem promoção nem sensacionalismo.
Placa do escritório: identificação sóbria e proporcional à fachada. Não há dimensão numérica nacional preestabelecida no anexo; luminosidade ostensiva é vedada.
Guarde esta distinção: Identificar o escritório não autoriza transformá-lo em propaganda chamativa.5. Divulgação paga e alcance
Pagar pela divulgação não torna a publicidade ilícita. O meio e o conteúdo precisam ser permitidos.
Impulsionamento: conteúdo jurídico sem oferta de serviços. Explicação sóbria sobre contratos é diferente de oferta de atuação contra uma empresa.
Busca: palavras-chave responsivas à pesquisa, com termos éticos e apresentação informativa. O anexo proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
Sem recursos financeiros excessivos ou ampliação fraudulenta de alcance. O Provimento não fixa teto nacional em reais nem número máximo geral de publicações.
Guarde esta distinção: Quantidade de anúncios não cria garantia de regularidade.6. Imagem, estrutura e premiações
Admite-se identidade visual própria e fotos sóbrias, sem símbolos oficiais da entidade reguladora.
Cartões de visita: permanece a proibição específica de fotos pessoais ou de terceiros.
Publicidade ativa: vedadas informações sobre dimensões, qualidades e estrutura física do escritório. Em qualquer publicidade: vedada a ostentação de bens, viagens e hospedagens.
É proibido pagar para aparecer em premiações ou classificações de destaque. Anuários devem esclarecer seus critérios ou informar que apenas reúnem nomes.
Guarde esta distinção: Reconhecimento profissional não pode ser comprado como contrapartida de anúncio.7. Mensagens e WhatsApp
Mensagens a clientes, relações pessoais ou a quem solicite ou autorize previamente: sem oferta de serviços, mercantilização ou captação.
Grupos devem reunir pessoas determinadas das relações do advogado ou escritório. Participar de qualquer grupo não autoriza tratar todos como potenciais clientes.
Canal de contato: informar telefone, site, rede ou aplicativo não é, por si só, captação; exige caráter informativo e sobriedade.
Guarde esta distinção: Consentimento não autoriza promessas de resultado nem indução à contratação.8. Vídeos, casos e audiências
Vídeos e lives são permitidos; o Provimento veda usar casos concretos ou apresentar resultados. Hipóteses didáticas não se confundem com exposição de clientes.
Não se admitem consultas jurídicas habituais pelos meios de comunicação, listas de clientes/demandas ou debate de causa patrocinada por outro advogado.
Registros de audiências e sustentações: processos sem segredo, respeitados sigilo e dignidade. Há vedação a mencionar decisões e resultados de procedimentos patrocinados ou com participação profissional, ressalvada manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.
Guarde esta distinção: Processo público ou autorização do cliente não afastam, por si sós, os demais limites.9. Atividades e ferramentas automáticas
Publicidade conjunta com outras atividades: proibida, ressalvado o magistério. Compartilhar o espaço físico é permitido, com sigilo e sem divulgação conjunta das empresas.
Automação: pode facilitar contatos e coletar documentos; deve preservar pessoalidade, decisão e responsabilidade profissional.
São vedadas consultas automáticas indiscriminadas a não clientes que suprimam esses elementos. Informar horários automaticamente é diferente de substituir a atuação profissional.
Contratar agência não transfere deveres éticos. Pessoas identificadas, sócios administradores e outros inscritos que concorram para o excesso podem responder.
Guarde esta distinção: Terceirização não autoriza captação por terceiros nem agenciamento mediante participação nos honorários.10. Responsabilidade e defesa
Em regra: censura para a captação do art. 34, IV, e violação ao Código de Ética. Atenuante pode permitir advertência reservada; agravantes podem justificar multa cumulativa; reincidência é hipótese de suspensão.
Apuração de ofício ou por representação, com defesa. Em regra, competência do Conselho Seccional do território da infração, com julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ressalvada falta perante o Conselho Federal.
A aula comenta julgamento de março de 2026 sobre publicidade imoderada em site e oferta de serviços por WhatsApp voltada à captação.
Guarde esta distinção: Não há suspensão ou exclusão automática por qualquer publicidade irregular.11. TAC e prescrição
TAC: pode ser admitido conforme o Provimento 200/2020. Exige inscrição regular e ausência de condenação disciplinar definitiva, ressalvada a reabilitação.
Exclusões: condenação definitiva no processo; mais de uma infração ou violação simultânea de dispositivos não abrangidos pelo ajuste; benefício recebido nos 3 anos anteriores à conduta.
Exige cessar prática e efeitos e reparar eventual dano. Suspende o processo por 3 anos: cumprimento permite arquivamento sem anotações profissionais; descumprimento leva ao prosseguimento da apuração.
Prescrição: 5 anos da constatação oficial, observadas as interrupções legais; também há prescrição se o processo ficar paralisado por mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento. Durante a suspensão pelo TAC, a prescrição não corre.
Guarde esta distinção: Suspender o processo pelo TAC não significa suspender o exercício profissional.Síntese seletiva da aula. Os exemplos e qualificações são desenvolvidos na videoaula. Referência de pesquisa: 19/09/2026.
Perguntas frequentes
O que é Publicidade e Marketing Jurídico — Atualizado 2026?
ÉTICA PROFISSIONAL · REVISÃO VISUAL
Quais pontos de Publicidade e Marketing Jurídico — Atualizado 2026 merecem mais atenção?
Neste resumo, os pontos centrais são Publicidade e Marketing Jurídico, 1. O mapa do assunto e 2. Ativa, passiva e captação. Use esses blocos como roteiro de revisão antes de resolver questões.
Como estudar Publicidade e Marketing Jurídico — Atualizado 2026 para provas?
Comece pelo conceito, revise a classificação ou requisitos indicados no resumo e depois use os links internos para conectar Publicidade e Marketing Jurídico — Atualizado 2026 com outros temas de Ética Profissional (OAB).

.webp)