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Abuso do Direito de Ação

Resumo público de Processo Civil, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

O conceito de Abuso do Direito de Ação não é tratado diretamente como um capítulo autônomo no Ebook, mas é abordado de forma implícita e explícita em diversas seções, principalmente no contexto da Litigância de Má-Fé, da Vedação à Decisão Surpresa, do Princípio da Boa-fé Processual e das hipóteses de Tutela de Evidência que visam combater comportamentos protelatórios ou abusivos.

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Princípio da Boa-fé Processual e Deveres das Partes

O Código de Processo Civil de 2015 eleva a boa-fé à condição de norma fundamental (Art. 5º do CPC), estabelecendo que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Esta é a boa-fé objetiva, focada na conduta e não na intenção. O abuso do direito de ação, portanto, é uma violação direta a esse princípio.

O Art. 77 do CPC elenca os deveres das partes, procuradores e todos que participam do processo, os quais, se violados, podem configurar abuso ou má-fé:

  • Expor os fatos em juízo conforme a verdade.
  • Não formular pretensão ou defesa cientes de que são destituídas de fundamento.
  • Não produzir provas ou praticar atos inúteis/desnecessários.
  • Cumprir decisões jurisdicionais e não criar embaraços.
  • Informar e manter atualizados dados cadastrais.
  • Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

Litigância de Má-Fé e Suas Consequências

O Art. 80 do CPC define as condutas consideradas litigância de má-fé, que são manifestações de abuso do direito de ação:

  • Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
  • Alterar a verdade dos fatos.
  • Usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
  • Opor resistência injustificada ao andamento do processo.
  • Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
  • Provocar incidente manifestamente infundado.
  • Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.

A má-fé é punida com multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa (Art. 81 do CPC), revertida para a parte contrária ou, em caso de dano causado por serventuário, para o Estado/União. Se houver pluralidade de litigantes de má-fé, a condenação pode ser proporcional ou solidária. O juiz pode majorar a multa até 10 salários mínimos em causas de valor irrisório.

ATENÇÃO: A Súmula 168 do STJ estabelece que não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal já se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, o que é uma forma de combater a litigância protelatória ou abusiva ao tentar rediscutir temas pacificados.

Abuso na Fase de Execução

Na fase executiva, o Art. 774 do CPC considera atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que:

  • Frauda a execução.
  • Se opõe maliciosamente à execução.
  • Dificulta ou embaraça a penhora.
  • Resiste injustificadamente às ordens judiciais.
  • Não indica bens à penhora quando intimado.

Para essas condutas, o juiz pode aplicar multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, revertida ao exequente.

Nulidade de Algibeira

Um comportamento que configura abuso do direito de ação é a nulidade de algibeira. Ocorre quando a parte, ciente de uma nulidade, não a alega intencionalmente, guardando-a para um momento processual mais oportuno. Essa conduta é altamente reprovável e viola a boa-fé objetiva (Art. 5º do CPC), não sendo admitida pela jurisprudência.

Tutela de Evidência e Abuso do Direito de Defesa

A Tutela de Evidência, prevista no Art. 311 do CPC, pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em casos de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. O inciso I do Art. 311 do CPC expressamente autoriza essa concessão quando:

  • Ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.
  • Ou o manifesto propósito protelatório da parte.

Essa medida visa penalizar a parte que age em desacordo com a boa-fé processual, embora a doutrina entenda que, mesmo nessas hipóteses, é preciso demonstrar a probabilidade do direito (Enunciado 47 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF).

Observação: O direito de ação é um direito fundamental incondicionado (Art. 5º, XXXV, CF), porém seu exercício deve ser regulado pelas condições da ação (legitimidade e interesse de agir) e pelos princípios da boa-fé e cooperação, a fim de evitar o abuso.

Perguntas frequentes

O que caracteriza a litigância de má-fé no processo civil?

A litigância de má-fé ocorre quando a parte altera a verdade dos fatos, utiliza o processo para objetivos ilegais ou interpõe recursos com intuito manifestamente protelatório. Essas condutas violam o dever de boa-fé processual e estão sujeitas a multas que variam de 1% a 10% do valor da causa.

O que é a nulidade de algibeira e por que ela é considerada abusiva?

A nulidade de algibeira ocorre quando a parte, ciente de um vício processual, omite-se propositalmente para alegá-lo apenas em um momento estratégico futuro. Essa prática é considerada abusiva por violar o princípio da boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre os sujeitos do processo.

Como o juiz pode punir o abuso do direito de defesa na fase de conhecimento?

O magistrado pode conceder a tutela de evidência, prevista no artigo 311 do CPC, quando ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte ou o abuso do direito de defesa. Essa medida visa coibir comportamentos que desrespeitam a celeridade e a lealdade processual.

Quais condutas do executado são consideradas atentatórias à dignidade da justiça?

São consideradas atentatórias à dignidade da justiça as condutas do executado que frauda a execução, opõe resistência maliciosa às ordens judiciais ou dificulta a penhora de bens. Nesses casos, o juiz pode aplicar multa de até 20% do valor atualizado do débito em favor do exequente.