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Cumprimento Provisório de Sentença

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Cumprimento Provisório de Sentença: Execução de Decisões Recorridas sem Efeito Suspensivo

O cumprimento provisório de sentença é a execução de uma decisão judicial que ainda não transitou em julgado, ou seja, que ainda pode ser modificada por meio de recurso. Contudo, essa modalidade de cumprimento só é possível quando o recurso interposto não possui efeito suspensivo (Art. 520 do CPC).

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Requisitos para a Execução Provisória

Para que o cumprimento provisório seja cabível, dois requisitos devem ser cumulativamente atendidos:

  • A decisão deve consagrar uma obrigação de pagar quantia (ou fazer, não fazer, entregar coisa, mas o texto foca em quantia).
  • O recurso interposto contra essa decisão deve ser recebido sem efeito suspensivo.

A execução provisória é processada na primeira instância.

Procedimento

O procedimento segue, em grande parte, as regras do cumprimento de sentença definitivo, com algumas particularidades:

  • Requerimento: O exequente faz o requerimento, que é submetido ao juízo de admissibilidade.
  • Intimação do Executado: O executado é intimado para pagar em 15 dias.
  • Consequências do Não Pagamento: Caso não pague no prazo, incidem multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor devido.

Importante: A multa e os honorários podem ser afastados se o executado depositar o valor judicialmente com essa finalidade, sem que isso seja considerado incompatível com o recurso interposto (Art. 520, § 3º, CPC).

  • Protesto: A decisão em cumprimento provisório não pode ser protestada, o que só é permitido na execução definitiva.
  • Impugnação: Após o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se um novo prazo de 15 dias para o executado impugnar a execução.
  • Responsabilidade Objetiva: A responsabilidade do exequente por eventuais danos causados pelo cumprimento provisório é objetiva.
  • Caução para Atos Expropriatórios (Art. 520, IV, CPC): Para prosseguir com a fase expropriatória (levantamento de dinheiro, transferência de posse/propriedade, etc.), o exequente deve, como regra, prestar caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz nos próprios autos.

Hipóteses de Dispensa de Caução (Art. 521 do CPC)

A caução será dispensada em algumas situações específicas:

  • Se o crédito for de natureza alimentar, independentemente da sua origem.
  • Se o credor demonstrar situação de necessidade.
  • Se pender o agravo do Art. 1.042 (agravo de despacho denegatório).
  • Se a sentença a ser cumprida provisoriamente estiver em consonância com súmula do STF ou STJ, ou em conformidade com acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos.

Atenção: Mesmo nas hipóteses de dispensa, a exigência de caução será mantida se a dispensa puder resultar em manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado (Art. 521, parágrafo único, CPC).

Perguntas frequentes

O que é o cumprimento provisório de sentença e quando ele é permitido?

O cumprimento provisório é a execução de uma decisão judicial que ainda não transitou em julgado, permitindo a cobrança antes do fim dos recursos. Ele é cabível apenas quando o recurso interposto contra a decisão não possui efeito suspensivo, conforme o artigo 520 do CPC.

É necessário prestar caução para realizar o cumprimento provisório de sentença?

Sim, como regra, o exequente deve prestar caução suficiente e idônea para prosseguir com atos expropriatórios, como o levantamento de dinheiro. Contudo, a caução pode ser dispensada em casos específicos, como créditos de natureza alimentar ou quando a decisão estiver em conformidade com súmulas ou julgamentos de casos repetitivos.

Quais são as consequências se o executado não pagar o valor no prazo de 15 dias?

Caso o executado não realize o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido. O executado pode evitar esses encargos se realizar o depósito judicial com a finalidade específica de garantir o juízo, sem que isso prejudique seu recurso.

O exequente responde por danos causados durante o cumprimento provisório?

Sim, o exequente possui responsabilidade objetiva por eventuais danos causados ao executado em decorrência do cumprimento provisório de sentença. Isso significa que ele deve reparar prejuízos causados pela execução, independentemente da existência de culpa, caso a decisão venha a ser reformada posteriormente.