O Perito como Auxiliar da Justiça
O perito é um auxiliar da justiça cuja função é assistir o juiz quando a prova de um fato depende de conhecimento técnico ou científico (Art. 156 do CPC). A doutrina o classifica como um auxiliar eventual, pois é nomeado pelo juiz, remunerado pelas partes e atua em atividade específica, diferentemente dos auxiliares permanentes.
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Qualificação e Nomeação do Perito
- O perito pode ser pessoa física ou jurídica e deve ser legalmente habilitado, o que implica estar cadastrado no órgão técnico ou científico (ex: CREA) e no tribunal. Não é sempre exigido curso superior, mas sim a habilitação legal.
- Os tribunais devem formar um cadastro de peritos por meio de consulta pública (Art. 156, § 2º, CPC), incluindo universidades, conselhos de classe, MP, DPE e OAB. Esse cadastro é periodicamente avaliado e reavaliado.
- A distribuição de perícias deve ser equitativa entre os peritos cadastrados. O juiz só pode nomear livremente um perito não cadastrado se não houver um na localidade, devendo a escolha se basear em conhecimento comprovado.
- O perito tem a função de cumprir o ofício no prazo fixado pelo juiz, podendo se escusar por motivo legítimo (Art. 157 do CPC).
Honorários Periciais
O perito indica o valor de seus honorários, que pode ser questionado pelas partes. O juiz pode determinar o pagamento de 50% dos honorários no início e o restante ao final. Em caso de perícia inconclusiva ou insuficiente, o juiz pode reduzir o valor dos honorários.
Deveres e Responsabilidades do Perito
- Como auxiliar da justiça, o perito se submete às regras de impedimento e suspeição.
- Responde por dolo ou culpa, configurando responsabilidade civil direta e subjetiva. Se prestar informações inverídicas, pode ser inabilitado para atuar em outras perícias por 2 a 5 anos, além de outras sanções legais (Art. 158 do CPC). O juiz deve comunicar o fato ao órgão de classe.
- Em caso de descumprimento do prazo, o perito pode ser substituído, multado sobre o valor da causa, impedido de atuar e deverá devolver o valor recebido.
Perícia Simplificada: Aspecto Curioso
Para a perícia simplificada (prova técnica simplificada), o CPC exige expressamente que o especialista tenha formação acadêmica específica, o que não é uma exigência para o perito que realiza a prova pericial complexa. Isso é um ponto de destaque e observação da legislação.
Perguntas frequentes
Quem pode ser nomeado como perito judicial no Processo Civil?
O perito pode ser pessoa física ou jurídica, desde que seja legalmente habilitado e esteja devidamente cadastrado no tribunal. Caso não haja profissional cadastrado na localidade, o juiz pode nomear livremente um especialista com conhecimento comprovado na área técnica necessária.
Como funciona o pagamento dos honorários periciais?
O perito propõe o valor de seus honorários, que pode ser questionado pelas partes antes da fixação pelo juiz. O magistrado pode determinar o pagamento de 50% do valor no início do trabalho e o restante apenas após a entrega da perícia.
Quais são as consequências se o perito prestar informações falsas?
O perito que presta informações inverídicas responde civilmente por dolo ou culpa e pode ser inabilitado de atuar em novas perícias por um período de 2 a 5 anos. Além disso, o juiz deve comunicar a conduta ilícita ao respectivo órgão de classe do profissional.
Qual a diferença de exigência acadêmica entre a perícia complexa e a simplificada?
Na perícia complexa, a lei exige apenas a habilitação legal do profissional, não sendo obrigatória a formação superior. Já na prova técnica simplificada, o Código de Processo Civil exige expressamente que o especialista possua formação acadêmica específica na área.

