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Questão comentada sobre Afastamento preventivo no processo administrativo disciplinar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

Nos termos da Lei Complementar estadual n.º 39/1993, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar, como medida cautelar para que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, o afastamento preventivo do servidor do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo máximo de

Alternativas

  1. A.
    quinze dias.
  2. B.
    trinta dias.
  3. C.
    sessenta dias.
  4. D.
    noventa dias.
  5. E.
    cento e vinte dias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o afastamento preventivo é de "até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração" (art. 198, caput, da LC estadual 39/1993), e "poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo" (parágrafo único). Somando o prazo inicial e a prorrogação, o máximo é de cento e vinte dias.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque quinze dias não corresponde ao prazo do art. 198 da LC estadual 39/1993, que admite afastamento de até sessenta dias, prorrogável por igual prazo, totalizando até cento e vinte dias.
B) A alternativa B está incorreta porque trinta dias não é o limite: o art. 198 admite afastamento de até sessenta dias, prorrogável por mais sessenta.
C) A alternativa C está incorreta porque sessenta dias é apenas o prazo inicial do afastamento (art. 198, caput, da LC estadual 39/1993). Como ele pode ser prorrogado por igual prazo (parágrafo único), o máximo é de cento e vinte dias.
D) A alternativa D está incorreta porque noventa dias não resulta da lei: o afastamento é de até sessenta dias, prorrogável uma vez por igual prazo (art. 198 e parágrafo único), o que leva ao máximo de cento e vinte dias.

Base legal

Fundamento: art. 198 da LC estadual 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Acre)

LC estadual 39/1993, art. 198: "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."