Enunciado
Nos termos da Lei Complementar estadual n.º 39/1993, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar, como medida cautelar para que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, o afastamento preventivo do servidor do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo máximo de
Alternativas
- A.quinze dias.
- B.trinta dias.
- C.sessenta dias.
- D.noventa dias.
- E.cento e vinte dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o afastamento preventivo é de "até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração" (art. 198, caput, da LC estadual 39/1993), e "poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo" (parágrafo único). Somando o prazo inicial e a prorrogação, o máximo é de cento e vinte dias.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque quinze dias não corresponde ao prazo do art. 198 da LC estadual 39/1993, que admite afastamento de até sessenta dias, prorrogável por igual prazo, totalizando até cento e vinte dias.
B) A alternativa B está incorreta porque trinta dias não é o limite: o art. 198 admite afastamento de até sessenta dias, prorrogável por mais sessenta.
C) A alternativa C está incorreta porque sessenta dias é apenas o prazo inicial do afastamento (art. 198, caput, da LC estadual 39/1993). Como ele pode ser prorrogado por igual prazo (parágrafo único), o máximo é de cento e vinte dias.
D) A alternativa D está incorreta porque noventa dias não resulta da lei: o afastamento é de até sessenta dias, prorrogável uma vez por igual prazo (art. 198 e parágrafo único), o que leva ao máximo de cento e vinte dias.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque quinze dias não corresponde ao prazo do art. 198 da LC estadual 39/1993, que admite afastamento de até sessenta dias, prorrogável por igual prazo, totalizando até cento e vinte dias.
B) A alternativa B está incorreta porque trinta dias não é o limite: o art. 198 admite afastamento de até sessenta dias, prorrogável por mais sessenta.
C) A alternativa C está incorreta porque sessenta dias é apenas o prazo inicial do afastamento (art. 198, caput, da LC estadual 39/1993). Como ele pode ser prorrogado por igual prazo (parágrafo único), o máximo é de cento e vinte dias.
D) A alternativa D está incorreta porque noventa dias não resulta da lei: o afastamento é de até sessenta dias, prorrogável uma vez por igual prazo (art. 198 e parágrafo único), o que leva ao máximo de cento e vinte dias.
Base legal
Fundamento: art. 198 da LC estadual 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Acre)
LC estadual 39/1993, art. 198: "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."
LC estadual 39/1993, art. 198: "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."